Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.274/2026

DECIDE:(i) alterar o Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 16.193, de 13 de maio de 2025, que passa a vigorar com a seguinte ...

DESPACHO Nº 2.274, DE 23 DE JUNHO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.903820/2024-24,

DECIDE:

(i) alterar o

Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 16.193 , de 13 de maio de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Mineração Rio do Norte S.A, CNPJ nº 04.932.216/0001-46, autorizada conforme o Despacho ANEEL nº 1.101 , de 5 de abril de 2024, a área de terra de 40 metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão Oriximiná - Saracá, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 99 quilômetros de extensão, que interligará a a Subestação Oriximiná à Subestação Saracá, localizada no município de Oriximiná, estado do Pará"; (ii) substituir o Anexo da Resolução Autorizativa nº 16.193 , de 13 de maio de 2025, pelo Anexo deste Despacho; (iii) revogar a Resolução Autorizativa nº 16.517 , de 7 de outubro de 2025, e (iv) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 30.06.2026, seção 1, p. 102, v. 164, nº 120.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.

Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 7126

UF Código Município Empreendimento

PA 1505304 LT 230 kV Oriximiná - Saracá

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Interesse Restrito

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 393,27000 Luciano de Alvarenga Fontes

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

MG20231986177 40 ABNT NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 1,58163 - 55,72210

2 - 1,58168 - 55,72211

3 - 1,58154 - 55,72266

4 - 1,58122 - 55,72258

5 - 1,58149 - 55,72147

6 - 1,58155 - 55,72147

7 - 1,58168 - 55,72092

8 - 1,58099 - 55,72074

9 - 1,57933 - 55,72734

10 - 1,58036 - 55,73621

11 - 1,58657 - 55,74775

12 - 1,64177 - 55,84507

13 - 1,64992 - 55,89622

14 - 1,64033 - 55,92288

15 - 1,63937 - 55,93176

16 - 1,64057 - 55,93622

17 - 1,66792 - 55,97409

18 - 1,67402 - 55,98371

19 - 1,75234 - 56,10942

20 - 1,75151 - 56,18262

21 - 1,78436 - 56,29339

22 - 1,80604 - 56,31686

23 - 1,78415 - 56,36565

24 - 1,76391 - 56,37081

25 - 1,76036 - 56,37255

26 - 1,75264 - 56,37214

27 - 1,75217 - 56,37350

28 - 1,75329 - 56,37868

29 - 1,75226 - 56,38487

30 - 1,73921 - 56,39880

31 - 1,73380 - 56,40096

32 - 1,72764 - 56,40134

33 - 1,72484 - 56,40105

34 - 1,71108 - 56,41405

35 - 1,70774 - 56,41608

36 - 1,69768 - 56,42097

37 - 1,69316 - 56,42111

38 - 1,68972 - 56,42217

39 - 1,68579 - 56,42048

40 - 1,68573 - 56,41048

41 - 1,69133 - 56,40634

42 - 1,69090 - 56,40043

43 - 1,69062 - 56,39164

44 - 1,67954 - 56,39200

45 - 1,67952 - 56,39164

46 - 1,69097 - 56,39126

47 - 1,69126 - 56,40042

48 - 1,69170 - 56,40651

49 - 1,68609 - 56,41066

50 - 1,68616 - 56,42024

51 - 1,68974 - 56,42179

52 - 1,69310 - 56,42075

53 - 1,69759 - 56,42061

54 - 1,70757 - 56,41577

55 - 1,71086 - 56,41376

56 - 1,72472 - 56,40068

57 - 1,72765 - 56,40098

58 - 1,73373 - 56,40060

59 - 1,73900 - 56,39850

60 - 1,75192 - 56,38471

61 - 1,75293 - 56,37869

62 - 1,75179 - 56,37347

63 - 1,75239 - 56,37177

64 - 1,76029 - 56,37218

65 - 1,76379 - 56,37048

66 - 1,78389 - 56,36534

67 - 1,80561 - 56,31693

68 - 1,78403 - 56,29357

69 - 1,75115 - 56,18266

70 - 1,75197 - 56,10952

71 - 1,67372 - 55,98390

72 - 1,66762 - 55,97429

73 - 1,64023 - 55,93638

74 - 1,63900 - 55,93179

75 - 1,63996 - 55,92280

76 - 1,64955 - 55,89619

77 - 1,64142 - 55,84520

78 - 1,58625 - 55,74793

79 - 1,58001 - 55,73633

80 - 1,57897 - 55,72732

81 - 1,58073 - 55,72031

82 - 1,58202 - 55,72063

83 - 1,58180 - 55,72154

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Resolução Autorizativa nº 16193/2025 de 13/05/2025 - Norma em vigor

Resolução Autorizativa nº 16517/2025 de 07/10/2025 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 507297 AND idambito = 4 LIMIT 1