Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.270/2026

DECIDE:(i) registrar os Requerimentos de Outorgas - DROs das Centrais Geradoras Eólicas - EOL MIRANGABA 01 a 06, localizadas...

DESPACHO Nº 2.270, DE 22 DE JUNHO 2026

A GERENTE DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,

considerando o disposto no inciso XLII do

Art. 1º da Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, no

Art. 4º da Portaria nº 6.838 , de 27 de junho de 2023, na Resolução Normativa nº 1.071 , de 29 de agosto de 2023, e o que consta do Processo nº 48500.017817/2026-50,

DECIDE:

(i) registrar os Requerimentos de Outorgas - DROs das Centrais Geradoras Eólicas - EOL MIRANGABA 01 a 06, localizadas no município de Mirangaba, estado da Bahia, relacionadas no

ANEXO deste Despacho, em favor da empresa VEREDAS ENERGIAS RENOVAVEIS S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 24.323.808/0001-78, conferindo-lhe as prerrogativas estabelecidas no

§ 1º do art. 5º. da Resolução Normativa nº 1.071 , de 2023, observadas as condições dispostas no

§ 6º desse art, (ii) informar que O DRO não gera direito de preferência, exclusividade ou garantia de obtenção da outorga de autorização para exploração do respectivo empreendimento; (iii) estabelecer que esse DRO terá validade de 4 (quatro) anos, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação, e que a perda de vigência independe de manifestação da ANEEL; (iv) informar que o DRO não será objeto de pedido de alteração, eventuais alterações devem ser tratadas na fase de instrução do pedido de outorga de autorização, no caso de perda de vigência, o titular pode dar andamento ao pedido de outorga de acordo com a sistemática prevista no

Capítulo III da Resolução Normativa 1.071 , de 2023, ou solicitar emissão de novo DRO; e (v) informar que o agente deve manter a ANEEL atualizada sobre eventuais transferências de titularidade ocorrida entre as partes sob a vigência do DRO.

PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 25.06.2026, seção 1, p. 104, v. 164, nº 117.

ANEXO

EOL CEG* Latitude Longitude Localização Potência Instalada (kW)

MIRANGABA 01 EOL.CV.BA.076623-2.01 - 10.64922500 - 40.71797777 Mirangaba/BA 49.600,00

MIRANGABA 02 EOL.CV.BA.076624-0.01 - 10.68425277 - 40.72602500 Mirangaba/BA 49.600,00

MIRANGABA 03 EOL.CV.BA.076625-9.01 - 10.71507777 - 40.72396666 Mirangaba/BA 49.600,00

MIRANGABA 04 EOL.CV.BA.076626-7.01 - 10.74686666 - 40.73629166 Mirangaba/BA 49.600,00

MIRANGABA 05 EOL.CV.BA.076627-5.01 - 10.78898611 - 40.72589722 Mirangaba/BA 49.600,00

MIRANGABA 06 EOL.CV.BA.076628-3.01 - 10.82700833 - 40.73190000 Mirangaba/BA 49.600,00

*Código Único de Empreendimento de Geração - CEG

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.