Despacho nº 2.269/2026
DECIDE:Art. 1º Estabelecer o valor das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão - TUST, a serem aplicadas aos usuários contr...
DESPACHO Nº 2.269, DE 22 DE JUNHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pela Portaria nº 7.065 , de 23 de fevereiro de 2026, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, na Lei nº 9.074 de 7 de julho de 1995, na Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, na Lei nº 10.438 , de 26 de abril de 2002, nos Contratos de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica,
considerando as metodologias e regras dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET e do que consta no Processo nº 48500.001644/2026-58,
DECIDE:
Art. 1º Estabelecer o valor das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão - TUST, a serem aplicadas aos usuários contratantes do Sistema Interligado Nacional - SIN, com vigência no período de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027, da seguinte forma:
I - ao segmento geração, conforme Anexos I, II, II-A e VI;
II - ao segmento consumo, conforme Anexos III e III-A; e
V - aos importadores e exportadores de energia, conforme Anexo V e V-A.
Art. 2º Fixar, consoante o Anexo IV, os valores dos encargos de uso do sistema de transmissão de energia elétrica da Rede Básica do SIN, para o período de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027, que deverão ser faturados mensalmente contra às distribuidoras que possuam em sua área de concessão centrais geradoras conectadas em nível de tensão de 138 kV ou 88 kV, de acordo com o Submódulo 7.4 do PRORET.
Parágrafo único. Os encargos de que trata o caput destinam-se ao custeio de instalações de transmissão integrantes da Rede Básica e do orçamento do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.
Art. 3º Estabelecer em 17.208,16 R$/MW (dezessete mil, duzentos e oito reais e dezesseis centavos por megawatt) o valor da tarifa mensal de transporte de energia elétrica proveniente de Itaipu Binacional, com vigência no período de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027, a ser aplicada aos seus cotistas.
Parágrafo único. Os encargos decorrentes da aplicação da tarifa de transporte deverão ser pagos à AXIA Energia S.A, pelo uso das instalações de conexão dedicadas à Itaipu Binacional.
Art. 4º Estabelecer, conforme Anexo V-A, os valores das Tarifas de Uso das Interligações Internacionais - TUII, com vigência no período de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027.
Art. 5º Autorizar o ONS a modular ao dispêndio mensal o seu orçamento anual reconhecido, com vigência desde 1º de julho de 2026, bem como a realizar a compensação, em duodécimos, dos valores dispostos no Anexo VII nas apurações mensais de serviços e encargos do sistema de transmissão dos usuários discriminados, durante o período de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027.
Art. 6º Aprovar a base de dados de cálculo da TUST, com vigência no período de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027.
Art. 7º As tarifas dispostas nesse Despacho não incorporam os custos decorrentes do PIS/Pasep e da Cofins, nem da Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS e Imposto sobre Bens e Serviços - IBS.
Art. 8º Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO CAIXETA MOREIRA
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 24.06.2026, seção 1, p. 150, v. 164, nº 116.
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