Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 226/2026

DECIDE:liberar as unidades geradoras UG1 a UG4, de 60,00 kW cada, totalizando 240,00 kW de capacidade instalada da UFV VITRA...

DESPACHO Nº 226, DE 28 DE JANEIRO DE 2026

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.001718/2026-56,

DECIDE:

liberar as unidades geradoras UG1 a UG4, de 60,00 kW cada, totalizando 240,00 kW de capacidade instalada da UFV VITRAL TEMPERA I, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.MA.075478-1.01, localizada no município de Açailândia no estado do Maranhão, de titularidade da Vitral Tempera Industria e Comercio S.A, para início da operação em teste a partir de 29 de janeiro de 2026, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do

§2º do art. 3º. da Resolução Normativa nº 1.029 , de 25 de julho de 2022.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.01.2026, seção 1, p. 95, v. 164, nº 21.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

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