Despacho nº 2.256/2026
DECIDEM:(i) não reconhecer o excludente de responsabilidade da Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A, inscrita no CNP...
DESPACHO Nº 2.256, DE 22 DE JUNHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA E A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições regimentais delegadas pela Portaria nº 6.825 e pela Portaria nº 6.827 , ambas de 4 de maio de 2023, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.902841/2022-61,
DECIDEM:
(i) não reconhecer o excludente de responsabilidade da Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A, inscrita no CNPJ nº 07.859.971/0001-30, pelo atraso na disponibilização das instalações objeto da Resolução Autorizativa nº 12.267 , de 12 de julho de 2022.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 26.06.2026, seção 1, p. 62, v. 164, nº 118.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Resolução Autorizativa nº 12267/2022 de 12/07/2022 - Norma em vigor