Despacho nº 2.248/2026
DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins - Dist...
DESPACHO Nº 2.248, DE 19 DE JUNHO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e
considerando o que consta d o Processo nº 48500.014321/2026-24,
DECIDE:
(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 25.086.034/0001-71, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 052 /1999-ANEEL, a área de terra de 15 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição 0302300450, circuito simples, 13,8 kV, com aproximadamente seis quilômetros de extensão, que interligará o poste ID 416346 ao futuro poste de coordenadas E: 763.643, N: 8.861.042, localizada no município de Porto Nacional do Tocantins, estado do Tocantins; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.014321/2026-24 que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 26.06.2026, seção 1, p. 62, v. 164, nº 118.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.
Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6845
UF Código Município Empreendimento
TO 1718204 LD 13,8 kV - 0302300450
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 9,05480 Victor Emmanuel Cirqueira de Oliveira
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
TO20250584160 15 NBR15688/2012
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
AS0 - 10,27696 - 48,56324
AS1 - 10,27708 - 48,56331
AS2 - 10,27805 - 48,56178
AS3 - 10,27903 - 48,56027
AS4 - 10,27907 - 48,56021
AS5 - 10,27948 - 48,56031
AS6 - 10,27992 - 48,56042
AS7 - 10,28074 - 48,56063
AS8 - 10,28256 - 48,56106
AS9 - 10,28343 - 48,56126
AS10 - 10,28387 - 48,56136
AS11 - 10,28432 - 48,56147
AS12 - 10,28487 - 48,56160
AS13 - 10,28515 - 48,56194
AS14 - 10,28599 - 48,56327
AS15 - 10,28780 - 48,56561
AS16 - 10,28922 - 48,56741
AS17 - 10,29068 - 48,56915
AS18 - 10,29127 - 48,56984
AS19 - 10,29185 - 48,57054
AS20 - 10,29191 - 48,57061
AS21 - 10,29222 - 48,57094
AS22 - 10,29231 - 48,57103
AS23 - 10,29002 - 48,57598
AS24 - 10,29360 - 48,58079
AS25 - 10,29665 - 48,58607
AS26 - 10,29514 - 48,58934
AS27 - 10,29593 - 48,59320
AS28 - 10,29525 - 48,59343
AS29 - 10,29404 - 48,59302
AS30 - 10,29219 - 48,59344
AS31 - 10,29059 - 48,59284
AS32 - 10,28920 - 48,59299
AS33 - 10,28848 - 48,59285
AS34 - 10,28845 - 48,59298
AS35 - 10,28919 - 48,59313
AS36 - 10,29057 - 48,59298
AS37 - 10,29218 - 48,59359
AS38 - 10,29403 - 48,59316
AS39 - 10,29525 - 48,59357
AS40 - 10,29608 - 48,59329
AS41 - 10,29528 - 48,58936
AS42 - 10,29680 - 48,58607
AS43 - 10,29372 - 48,58072
AS44 - 10,29018 - 48,57596
AS45 - 10,29248 - 48,57100
AS46 - 10,29243 - 48,57095
AS47 - 10,29232 - 48,57084
AS48 - 10,29201 - 48,57052
AS49 - 10,29196 - 48,57045
AS50 - 10,29137 - 48,56976
AS51 - 10,29079 - 48,56907
AS52 - 10,28933 - 48,56732
AS53 - 10,28791 - 48,56553
AS54 - 10,28610 - 48,56319
AS55 - 10,28526 - 48,56186
AS56 - 10,28495 - 48,56147
AS57 - 10,28435 - 48,56133
AS58 - 10,28390 - 48,56123
AS59 - 10,28346 - 48,56113
AS60 - 10,28259 - 48,56092
AS61 - 10,28077 - 48,56050
AS62 - 10,27995 - 48,56029
AS63 - 10,27951 - 48,56018
AS64 - 10,27901 - 48,56006
AS65 - 10,27892 - 48,56019
AS66 - 10,27793 - 48,56170
AS59 - 10,28346 - 48,56113
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.