Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.248/2026

DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins - Dist...

DESPACHO Nº 2.248, DE 19 DE JUNHO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e

considerando o que consta d o Processo nº 48500.014321/2026-24,

DECIDE:

(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 25.086.034/0001-71, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 052 /1999-ANEEL, a área de terra de 15 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição 0302300450, circuito simples, 13,8 kV, com aproximadamente seis quilômetros de extensão, que interligará o poste ID 416346 ao futuro poste de coordenadas E: 763.643, N: 8.861.042, localizada no município de Porto Nacional do Tocantins, estado do Tocantins; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.014321/2026-24 que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 26.06.2026, seção 1, p. 62, v. 164, nº 118.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.

Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6845

UF Código Município Empreendimento

TO 1718204 LD 13,8 kV - 0302300450

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 9,05480 Victor Emmanuel Cirqueira de Oliveira

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

TO20250584160 15 NBR15688/2012

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

AS0 - 10,27696 - 48,56324

AS1 - 10,27708 - 48,56331

AS2 - 10,27805 - 48,56178

AS3 - 10,27903 - 48,56027

AS4 - 10,27907 - 48,56021

AS5 - 10,27948 - 48,56031

AS6 - 10,27992 - 48,56042

AS7 - 10,28074 - 48,56063

AS8 - 10,28256 - 48,56106

AS9 - 10,28343 - 48,56126

AS10 - 10,28387 - 48,56136

AS11 - 10,28432 - 48,56147

AS12 - 10,28487 - 48,56160

AS13 - 10,28515 - 48,56194

AS14 - 10,28599 - 48,56327

AS15 - 10,28780 - 48,56561

AS16 - 10,28922 - 48,56741

AS17 - 10,29068 - 48,56915

AS18 - 10,29127 - 48,56984

AS19 - 10,29185 - 48,57054

AS20 - 10,29191 - 48,57061

AS21 - 10,29222 - 48,57094

AS22 - 10,29231 - 48,57103

AS23 - 10,29002 - 48,57598

AS24 - 10,29360 - 48,58079

AS25 - 10,29665 - 48,58607

AS26 - 10,29514 - 48,58934

AS27 - 10,29593 - 48,59320

AS28 - 10,29525 - 48,59343

AS29 - 10,29404 - 48,59302

AS30 - 10,29219 - 48,59344

AS31 - 10,29059 - 48,59284

AS32 - 10,28920 - 48,59299

AS33 - 10,28848 - 48,59285

AS34 - 10,28845 - 48,59298

AS35 - 10,28919 - 48,59313

AS36 - 10,29057 - 48,59298

AS37 - 10,29218 - 48,59359

AS38 - 10,29403 - 48,59316

AS39 - 10,29525 - 48,59357

AS40 - 10,29608 - 48,59329

AS41 - 10,29528 - 48,58936

AS42 - 10,29680 - 48,58607

AS43 - 10,29372 - 48,58072

AS44 - 10,29018 - 48,57596

AS45 - 10,29248 - 48,57100

AS46 - 10,29243 - 48,57095

AS47 - 10,29232 - 48,57084

AS48 - 10,29201 - 48,57052

AS49 - 10,29196 - 48,57045

AS50 - 10,29137 - 48,56976

AS51 - 10,29079 - 48,56907

AS52 - 10,28933 - 48,56732

AS53 - 10,28791 - 48,56553

AS54 - 10,28610 - 48,56319

AS55 - 10,28526 - 48,56186

AS56 - 10,28495 - 48,56147

AS57 - 10,28435 - 48,56133

AS58 - 10,28390 - 48,56123

AS59 - 10,28346 - 48,56113

AS60 - 10,28259 - 48,56092

AS61 - 10,28077 - 48,56050

AS62 - 10,27995 - 48,56029

AS63 - 10,27951 - 48,56018

AS64 - 10,27901 - 48,56006

AS65 - 10,27892 - 48,56019

AS66 - 10,27793 - 48,56170

AS59 - 10,28346 - 48,56113

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.