Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.233/2026

DECIDE:liberar as unidades geradoras UG1 a UG5 de 6.200,00 kW cada, totalizando 31.000,00 kW de capacidade instalada, da EOL...

DESPACHO Nº 2.233, DE 18 DE JUNHO DE 2026

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.017337/2026-99,

DECIDE:

liberar as unidades geradoras UG1 a UG5 de 6.200,00 kW cada, totalizando 31.000,00 kW de capacidade instalada, da EOL Paraíso Farol III, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.RNº 032281-4.01, localizada no município de Touros no estado do Rio Grande do Norte, de titularidade da Central Eólica Paraíso Farol III Spe S.A, para início da operação em teste a partir de 19 de junho de 2026.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.06.2026, seção 1, p. 97, v. 164, nº 113.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.