Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.216/2026

DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Rialma Transmissora de En...

DESPACHO Nº 2.216, DE 18 DE JUNHO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.015961/2026-51,

DECIDE:

(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Rialma Transmissora de Energia VI S.A, CNPJ nº 52.007.076/0001-42, a área de terra de 31 metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão Recife II - Bongi C1 e C2, circuito duplo, 230 kV, com aproximadamente 14,1 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Recife II à Subestação Bongi, localizada nos municípios de Recife e Jaboatão dos Guararapes, no estado de Pernambuco, (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.015961/2026-51, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 24.06.2026, seção 1, p. 149, v. 164, nº 116.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.

Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL7101

UF Código Município Empreendimento

PE 2611606 LT 230 kV RECIFE II - BONGI

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 43,8269 FLÁVIO FERREIRA ARRAIS DE MORAIS

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

CFT2403803663 31 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

NÃO

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

57 - 8,06222 - 34,93015

58 - 8,06220 - 34,93061

59 - 8,06233 - 34,93157

60 - 8,06268 - 34,93241

61 - 8,06298 - 34,93311

62 - 8,06331 - 34,93391

63 - 8,06366 - 34,93472

64 - 8,06419 - 34,93540

65 - 8,06465 - 34,93647

66 - 8,06505 - 34,93742

67 - 8,06547 - 34,93835

68 - 8,06546 - 34,93922

69 - 8,06911 - 34,94815

70 - 8,06994 - 34,95058

71 - 8,07455 - 34,96587

72 - 8,07536 - 34,96802

73 - 8,07607 - 34,97059

74 - 8,07671 - 34,97282

75 - 8,07710 - 34,97492

76 - 8,07747 - 34,97708

77 - 8,07769 - 34,97856

78 - 8,07808 - 34,98085

79 - 8,07875 - 34,98242

80 - 8,07912 - 34,98466

81 - 8,07946 - 34,98668

82 - 8,07996 - 34,98898

83 - 8,08050 - 34,99129

84 - 8,08201 - 34,99505

85 - 8,08445 - 34,99891

86 - 8,08499 - 35,00011

87 - 8,08734 - 35,00753

88 - 8,08851 - 35,01160

89 - 8,08872 - 35,01328

90 - 8,08868 - 35,01446

91 - 8,08859 - 35,01569

92 - 8,08860 - 35,01644

93 - 8,08877 - 35,01698

94 - 8,08910 - 35,01755

95 - 8,08984 - 35,01861

96 - 8,09020 - 35,01942

97 - 8,09044 - 35,02022

98 - 8,09056 - 35,02115

99 - 8,09061 - 35,02517

100 - 8,09139 - 35,02566

101 - 8,09194 - 35,02541

102 - 8,09694 - 35,02484

103 - 8,10373 - 35,03227

104 - 8,10679 - 35,03377

105 - 8,10744 - 35,03392

106 - 8,10760 - 35,03274

107 - 8,10818 - 35,03295

108 - 8,10928 - 35,03307

109 - 8,11041 - 35,03319

110 - 8,11152 - 35,03328

111 - 8,11272 - 35,03329

112 - 8,11341 - 35,03353

113 - 8,11332 - 35,03379

114 - 8,11267 - 35,03357

115 - 8,11151 - 35,03356

116 - 8,11038 - 35,03347

117 - 8,10925 - 35,03335

118 - 8,10811 - 35,03322

119 - 8,10783 - 35,03312

120 - 8,10768 - 35,03427

121 - 8,10669 - 35,03404

122 - 8,10356 - 35,03250

123 - 8,09683 - 35,02514

124 - 8,09202 - 35,02569

125 - 8,09137 - 35,02598

126 - 8,09033 - 35,02533

127 - 8,09028 - 35,02117

128 - 8,09017 - 35,02027

129 - 8,08994 - 35,01951

130 - 8,08960 - 35,01875

131 - 8,08886 - 35,01770

132 - 8,08851 - 35,01709

133 - 8,08833 - 35,01649

134 - 8,08831 - 35,01568

135 - 8,08840 - 35,01444

136 - 8,08844 - 35,01329

137 - 8,08824 - 35,01166

138 - 8,08707 - 35,00761

139 - 8,08473 - 35,00021

140 - 8,08421 - 34,99905

141 - 8,08176 - 34,99517

142 - 8,08023 - 34,99137

143 - 8,07969 - 34,98904

144 - 8,07919 - 34,98673

145 - 8,07884 - 34,98471

146 - 8,07848 - 34,98250

147 - 8,07781 - 34,98093

148 - 8,07741 - 34,97861

149 - 8,07720 - 34,97713

150 - 8,07682 - 34,97497

151 - 8,07643 - 34,97289

152 - 8,07580 - 34,97066

153 - 8,07509 - 34,96811

154 - 8,07429 - 34,96596

155 - 8,06967 - 34,95067

156 - 8,06885 - 34,94825

157 - 8,06518 - 34,93927

158 - 8,06519 - 34,93841

159 - 8,06479 - 34,93753

160 - 8,06439 - 34,93658

161 - 8,06395 - 34,93555

162 - 8,06341 - 34,93486

163 - 8,06305 - 34,93402

164 - 8,06272 - 34,93322

165 - 8,06242 - 34,93252

166 - 8,06206 - 34,93165

167 - 8,06192 - 34,93062

168 - 8,06194 - 34,93014

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.