Despacho nº 2.215/2026
DECIDE:anuir previamente a transferência de Controle Societário Direto da Interligação Elétrica Garanhuns S.A, CNPJ nº 14.43...
DESPACHO Nº 2.215, DE 17 DE JUNHO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826 , de 4 maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948 , de 16 de novembro de 2021, a Nota Técnica nº 143 /2026-SFF/ANEEL, SEI nº 0376159, e o que consta no Processo nº 48500.009336/2026-71,
DECIDE:
anuir previamente a transferência de Controle Societário Direto da Interligação Elétrica Garanhuns S.A, CNPJ nº 14.432.763/0001-16, que passará a ser exercido por Axia Energia Nordeste S.A, CNPJ nº 33.541.368/0001-16, e anuir previamente a transferência de Controle Societário Direto da Interligação Elétrica do Madeira S.A, CNPJ nº 10.562.611/0001-87, que passará a ser exercido por ISA Energia Brasil S.A, CNPJ nº 02.998.611/0001-04. O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação deste Despacho e as Concessionárias, cujos Controles Societários foram alterados, deverão enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.06.2026, seção 1, p. 97, v. 164, nº 113.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
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