Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.211/2026

DECIDE:liberar as unidades geradoras UG1, de 1.150,00 kW, e UG2 e UG3, de 8.500,00 kW cada, totalizando 18.150,00 kW de capa...

DESPACHO Nº 2.211, DE 17 DE JUNHO DE 2026

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.016852/2026-51,

DECIDE:

liberar as unidades geradoras UG1, de 1.150,00 kW, e UG2 e UG3, de 8.500,00 kW cada, totalizando 18.150,00 kW de capacidade instalada, da PCH Beira Rio, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.PR.035005-2.01, localizada nos municípios de Jaguariaíva e Sengés no estado do Paraná, de titularidade da Pesqueiro Energia S/A, para início da operação em teste a partir de 18 de junho de 2026.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.06.2026, seção 1, p. 97, v. 164, nº 113.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

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