Despacho nº 221/2026
DECIDE:não anuir à transferência de Controle Societário Direto e Indireto da Força e Luz Coronel Vivida Ltda, CNPJ nº 79.850...
DESPACHO Nº 221, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das aribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826 , de 4 maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948 , de 16 de novembro de 2021, a Nota Técnica nº 349 /2025-SFF/ANEEL, SEI nº 0259044, e o que consta no Processo nº 48500.018902/2025-54,
DECIDE:
não anuir à transferência de Controle Societário Direto e Indireto da Força e Luz Coronel Vivida Ltda, CNPJ nº 79.850.574/0001-09, para as pretensas controladoras Pacto Distribuição Ltda, CNPJ nº 37.599.936/0001-90, e Pacto Energia S.A, CNPJ nº 28.972.767/0001-00.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.01.2026, seção 1, p. 79, v. 164, nº 20.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
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