Despacho nº 2.206/2026
DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A, ...
DESPACHO Nº 2.206, DE 17 DE JUNHO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2001 e
considerando o que consta do Processo nº 48500.015480/2026-46,
DECIDE:
(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 08.336.783/0001-90, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 056 /1999-ANEEL, a área de terra de 25,00 metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Treze Tílias Babenberg - Baterias Pioneiro, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 6,57 Km de extensão, que interligará a Subestação Treze Tílias Babenberg à Subestação Baterias Pioneiro, localizada no município de Treze Tílias, no estado de Santa Catarina. (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.015480/2026-46 que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 19.06.2026, seção 1, p. 96, v. 164, nº 113.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.
Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica Memorial 7155
UF Código Município Empreendimento
SC 4218509 LD 138 kV Treze Tílias Babenberg - Baterias Pioneiro
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 UTM 22 S (MER - 51) Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 16,42500 JOSÉ DA SILVA NETO
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
10478982-4 25 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 26,97376900 - 51,42574589
2 - 26,97397318 - 51,42604917
3 - 26,97362631 - 51,42634007
4 - 26,97274143 - 51,42502571
5 - 26,97238534 - 51,42350143
6 - 26,97180837 - 51,42104807
7 - 26,97248280 - 51,41910959
8 - 26,97372614 - 51,41553569
9 - 26,97486430 - 51,41431210
10 - 26,97609977 - 51,41298387
11 - 26,97753030 - 51,41144590
12 - 26,97928593 - 51,40955833
13 - 26,98130163 - 51,40739104
14 - 26,98337234 - 51,40516449
15 - 26,98432557 - 51,40358612
16 - 26,98679830 - 51,39949147
17 - 26,98987644 - 51,39439381
18 - 26,99114650 - 51,39229226
19 - 26,99682137 - 51,38953013
20 - 26,99971793 - 51,38812018
21 - 27,00393861 - 51,38606554
22 - 27,00766271 - 51,38425250
23 - 27,00859534 - 51,38379843
24 - 27,00921617 - 51,38181754
25 - 27,00973573 - 51,38174515
26 - 27,00984984 - 51,38191814
27 - 27,00966810 - 51,38206758
28 - 27,00963243 - 51,38201349
29 - 27,00938299 - 51,38204825
30 - 27,00877585 - 51,38398546
31 - 27,00775293 - 51,38448348
32 - 27,00402883 - 51,38629652
33 - 26,99980815 - 51,38835115
34 - 26,99691158 - 51,38976110
35 - 26,99129689 - 51,39249392
36 - 26,99006360 - 51,39453463
37 - 26,98698546 - 51,39963229
38 - 26,98451273 - 51,40372694
39 - 26,98354614 - 51,40532742
40 - 26,98145822 - 51,40757248
41 - 26,97944253 - 51,40973976
42 - 26,97768689 - 51,41162733
43 - 26,97625636 - 51,41316531
44 - 26,97502088 - 51,41449353
45 - 26,97391855 - 51,41567861
46 - 26,97269321 - 51,41920077
47 - 26,97204526 - 51,42106312
48 - 26,97260370 - 51,42343767
49 - 26,97294861 - 51,42491409
50 - 26,97360258 - 51,42588546
51 - 26,97376900 - 51,42574589
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.