Despacho nº 2.203/2026
DECIDEM:(i) considerar atendida pela Tijoá Participações e Investimentos S.A. - TIJOÁ, CNPJ nº 14.522.198/0001-88, a exigênc...
DESPACHO Nº 2.203, DE 17 DE JUNHO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO e a SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio das Portarias nº 6.826 e nº 6.827 , de 4 de março de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948 , de 16 de novembro de 2021, no Despacho nº 15 , de 20 de janeiro de 2026, na Carta nº 039 , de 10 de junho de 2026, SEI nº 0382098, e o constante do Processo nº 48500.033666/2025-04,
DECIDEM:
(i) considerar atendida pela Tijoá Participações e Investimentos S.A. - TIJOÁ, CNPJ nº 14.522.198/0001-88, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 15 /2026; e (ii) estabelecer que o Segundo Termo Aditivo Ao Contrato De Concessão nº 003 /2014-MME-UHE TRÊS IRMÃOS, deverá ser assinado pela Concessionária, em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Despacho.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
THAIS BARBORA COELHO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.06.2026, seção 1, p. 96, v. 164, nº 113.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Despacho nº 15/2026 de 20/01/2026 - Norma em vigor