Despacho nº 2.199/2026
DECIDE:(i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores da E...
DESPACHO Nº 2.199, DE 16 DE JUNHO DE 2026
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.902086/2019-19,
DECIDE:
(i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A. - ERO CNPJ nº 05.914.650/0001-66 em face do Despacho nº 3.831 /2025, que aprovou o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A. - ERO em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019, homologou os efeitos decorrentes do recálculo dos processos tarifários de 2019 a 2024 da Distribuidora a preços de 13 de dezembro de 2025; e deu outras providências; e (ii) retificar o Despacho nº 3.831 , de 9 de dezembro de 2025, publicado no DO nº 244, de 23 de dezembro de 2025, seção 1, página 244, de modo que, onde se lê: "(iv) homologar, para a Energisa Rondônia, os novos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica classificados como sobras físicas, na data-base de junho de 2019, em R$ 60.263.861,11 (sessenta milhões, duzentos e sessenta e três mil, oitocentos e sessenta e um reais e onze centavos) e os novos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica contabilizados no Ativo Imobilizado em Curso (AIC), na data-base de junho de 2020, em R$ 204.005.258,52 (duzentos e quatro milhões, cinco mil, duzentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), de que tratam as Portarias MME nº 438 /2020 e 484 /2021, respectivamente;", leia-se: "(iv) homologar, para a Energisa Rondônia, os novos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica classificados como sobras físicas, na data-base de junho de 2019, em R$ 60.263.861,11 (sessenta milhões, duzentos e sessenta e três mil, oitocentos e sessenta e um reais e onze centavos) e os novos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica contabilizados no Ativo Imobilizado em Curso (AIC), na data-base de junho de 2019, em R$ 204.005.258,52 (duzentos e quatro milhões, cinco mil, duzentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), de que tratam as Portarias MME nº 438 /2020 e 484 /2021, respectivamente;"
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.06.2026, seção 1, p. 95, v. 164, nº 113.
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Nenhum Ato.
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Despacho nº 3831/2025 de 09/12/2025 - Norma em vigor