Despacho nº 2.189/2026
DECIDEaplicar penalidade de multa editalícia no valor de R$ 3.126.250,00 (três milhões, cento e vinte e seis mil, duzentos e...
DESPACHO Nº 2.189, DE 16 DE JUNHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e competências delegadas pela Portaria nº 6.825 , de 4 de maio de 2023, tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.035041/2025-79,
DECIDE
aplicar penalidade de multa editalícia no valor de R$ 3.126.250,00 (três milhões, cento e vinte e seis mil, duzentos e cinquenta reais) à Açucareira Quatá (CNPJ nº 60.855.574/0001-73), em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termoelétrica - UTE Barra Grande 2, com fundamento na cláusula 16.4.4, alínea "c2" do Edital do Leilão nº 06 /2021-ANEEL.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 25.06.2026, seção 1, p. 104, v. 164, nº 117.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.