Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.188/2026

DECIDEM:não reconhecer circunstâncias caracterizadas como excludente de responsabilidade no processo de implantação da Usina...

DESPACHO Nº 2.188, DE 16 DE JUNHO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA E A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições regimentais delegadas nos termos do inciso VI do art. 1º. Portaria nº 6.825 e do inciso XLVII do art. 1º. da Portaria nº 6.827 , ambas de 4 de maio de 2023, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.035041/2025-79,

DECIDEM:

não reconhecer circunstâncias caracterizadas como excludente de responsabilidade no processo de implantação da Usina Termelétrica Barra Grande 2, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.AI.SP.051532-9.01, outorgada por meio da Portaria nº 612 , de 3 de fevereiro de 2022, localizada no município de Lençóis Paulista, no Estado de São Paulo.

GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA

Superintendente de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica

LUDIMILA LIMA DA SILVA

Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 25.06.2026, seção 1, p. 104, v. 164, nº 117.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 612/2022 de 03/02/2022 - Norma em vigor