Despacho nº 2.154/2026
DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de ...
DESPACHO Nº 2.154, DE 15 DE JUNHO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto nº 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e
considerando o que consta d o Processo nº 48500.009100/2026-34,
DECIDE:
(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. - RGE, CNPJ nº 02.016.440/0001-62, outorgada conforme o Contrato de Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 012 /1997-DNAEE, a área de terra com larguras de 6, 16, 30 e 34 metros necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Santa Rosa 1 - Cerro Largo C2, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 43 km de extensão, que interligará a Subestação Santa Rosa à Subestação Cerro Largo, localizada nos municípios de Santa Rosa, Senador Salgado Filho, Ubiretama, Guarani das Missões e Cerro Largo, no estado do Rio Grande do Sul; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.009100/2026-34, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 18.06.2026, seção 1, p. 86, v. 164, nº 112.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.
Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6815
UF Código Município Empreendimento
RS 4317202 LD 138 kV Santa Rosa 1 - Cerro Largo C2
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 125,53258 Luca Santos Matzenbacher
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
13806952 30 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não 6, 16 e 34
Vértice Latitude (decimal) Longitude (decimal)
1 - 27,87764 - 54,45821
2 - 27,87764 - 54,45851
3 - 27,87798 - 54,45851
4 - 27,87800 - 54,45687
5 - 27,87799 - 54,45686
6 - 27,87873 - 54,45632
7 - 27,87973 - 54,45580
8 - 27,88118 - 54,45508
9 - 27,88116 - 54,45503
10 - 27,88455 - 54,45331
11 - 27,88457 - 54,45336
12 - 27,88589 - 54,45268
13 - 27,88738 - 54,45194
14 - 27,88733 - 54,45183
15 - 27,88818 - 54,45129
16 - 27,89738 - 54,44662
17 - 27,90034 - 54,44834
18 - 27,90752 - 54,44816
19 - 27,91308 - 54,44980
20 - 27,91821 - 54,46145
21 - 27,91829 - 54,46474
22 - 27,92380 - 54,48611
23 - 27,93343 - 54,49139
24 - 27,97359 - 54,52004
25 - 27,97360 - 54,52002
26 - 27,97752 - 54,52282
27 - 27,97751 - 54,52284
28 - 27,98192 - 54,52599
29 - 27,98772 - 54,53036
30 - 27,98773 - 54,53035
31 - 27,99176 - 54,53339
32 - 27,99175 - 54,53340
33 - 28,00190 - 54,54108
34 - 28,00289 - 54,54230
35 - 28,00855 - 54,54657
36 - 28,00856 - 54,54656
37 - 28,01245 - 54,54948
38 - 28,01244 - 54,54950
39 - 28,01648 - 54,55255
40 - 28,04318 - 54,60363
41 - 28,04356 - 54,60863
42 - 28,05111 - 54,61805
43 - 28,06900 - 54,63960
44 - 28,07204 - 54,64159
45 - 28,07205 - 54,64157
46 - 28,07630 - 54,64436
47 - 28,07629 - 54,64438
48 - 28,08530 - 54,65028
49 - 28,08531 - 54,65026
50 - 28,08945 - 54,65298
51 - 28,08944 - 54,65300
52 - 28,12239 - 54,67462
53 - 28,13190 - 54,68825
54 - 28,13731 - 54,69517
55 - 28,14687 - 54,70914
56 - 28,14778 - 54,71059
57 - 28,14769 - 54,71066
58 - 28,14870 - 54,71215
59 - 28,14975 - 54,71368
60 - 28,15022 - 54,71434
61 - 28,15103 - 54,71486
62 - 28,15177 - 54,71548
63 - 28,15256 - 54,71616
64 - 28,15414 - 54,71752
65 - 28,15369 - 54,71839
66 - 28,15381 - 54,71877
67 - 28,15408 - 54,71925
68 - 28,15403 - 54,71928
69 - 28,15376 - 54,71880
70 - 28,15363 - 54,71839
71 - 28,15407 - 54,71753
72 - 28,15253 - 54,71621
73 - 28,15174 - 54,71553
74 - 28,15100 - 54,71491
75 - 28,15018 - 54,71439
76 - 28,14971 - 54,71371
77 - 28,14866 - 54,71219
78 - 28,14765 - 54,71070
79 - 28,14756 - 54,71077
80 - 28,14665 - 54,70932
81 - 28,13710 - 54,69536
82 - 28,13169 - 54,68844
83 - 28,12221 - 54,67485
84 - 28,08930 - 54,65326
85 - 28,08929 - 54,65328
86 - 28,08515 - 54,65056
87 - 28,08516 - 54,65055
88 - 28,07616 - 54,64464
89 - 28,07615 - 54,64466
90 - 28,07189 - 54,64187
91 - 28,07190 - 54,64185
92 - 28,06883 - 54,63984
93 - 28,05091 - 54,61825
94 - 28,04329 - 54,60876
95 - 28,04291 - 54,60373
96 - 28,01628 - 54,55277
97 - 28,01228 - 54,54975
98 - 28,01227 - 54,54977
99 - 28,00839 - 54,54684
100 - 28,00840 - 54,54683
101 - 28,00271 - 54,54254
102 - 28,00172 - 54,54131
103 - 27,99159 - 54,53366
104 - 27,99158 - 54,53367
105 - 27,98756 - 54,53063
106 - 27,98757 - 54,53062
107 - 27,98177 - 54,52624
108 - 27,97737 - 54,52309
109 - 27,97736 - 54,52311
110 - 27,97343 - 54,52031
111 - 27,97344 - 54,52029
112 - 27,93330 - 54,49165
113 - 27,92357 - 54,48633
114 - 27,91802 - 54,46479
115 - 27,91794 - 54,46152
116 - 27,91289 - 54,45006
117 - 27,90749 - 54,44847
118 - 27,90028 - 54,44865
119 - 27,89737 - 54,44696
120 - 27,88830 - 54,45156
121 - 27,88745 - 54,45210
122 - 27,88740 - 54,45199
123 - 27,88592 - 54,45273
124 - 27,88459 - 54,45342
125 - 27,88461 - 54,45346
126 - 27,88122 - 54,45518
127 - 27,88120 - 54,45513
128 - 27,87975 - 54,45586
129 - 27,87875 - 54,45637
130 - 27,87804 - 54,45690
131 - 27,87805 - 54,45690
132 - 27,87804 - 54,45857
133 - 27,87758 - 54,45857
134 - 27,87758 - 54,45821
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.