Despacho nº 2.146/2026
DECIDE:Art. 1º Autorizar a Potencial Agro S.A, CNPJ nº 12.613.484/0001-23, explorar a UTE Potencial 1, CEG nº UTE.FL.PR.0764...
DESPACHO Nº 2.146, DE 12 DE JUNHO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 1º., inciso II, da Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa nº 1.071 , de 29 de agosto de 2023, e no que consta do Processo nº 48500.007931/2026-71,
DECIDE:
Art. 1º Autorizar a Potencial Agro S.A, CNPJ nº 12.613.484/0001-23, explorar a UTE Potencial 1, CEG nº UTE.FL.PR.076451-5.01, localizada no município de Lapa, no estado do Paraná, na modalidade de Autoprodução de Energia Elétrica (AP), cujas demais informações estão relacionadas no Anexo.
Art. 2º Autorizar a Interessada a implantar e explorar o sistema de interesse restrito da central geradora necessário para se conectar na LDAT Bateias - Lapa, de 138 kV, conforme configuração definida pelo Contrato de Uso do Sistema de Distribuição nº 20247575752172, celebrado em 21 de outubro de 2024, entre a Interessada e a Copel Distribuição S.A.
§ 1º Futuras alterações na configuração do sistema de transmissão de interesse restrito não ensejam publicação de alteração da outorga, desde que tenham a viabilidade atestada pela Copel Distribuição S.A. e que não haja alteração do ponto de conexão; e
§ 2º Para fins de requerimento da declaração de utilidade pública dessa instalação de conexão, a titular, na condição de autorizada, deverá apresentar o Documento de Acesso ou documento mais recente que venha a sucedê-lo.
Art. 3º Estabelecer que a UTE Potencial 1 não fará jus a desconto nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.
Art. 4º Fixar o prazo limite de 54 (cinquenta e quatro) meses, contados da data de publicação deste Despacho, para entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras do empreendimento.
Art. 5º A presente outorga de autorização vigorará pelo prazo de 35 (trinta e cinco) anos, a contar da data de publicação deste Despacho.
Art. 6º A Autorizada deverá inserir, no prazo de 30 (trinta) dias, o organograma do Grupo Econômico em sistema disponibilizado no endereço eletrônico da ANEEL, e atualizar as informações nos termos do art. 4º. do Anexo II - Módulo II da Resolução Normativa nº 948 , de 16 de novembro de 2021.
Art. 7º Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAÍS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 18.06.2026, seção 1, p. 86, v. 164, nº 112.
ANEXO
Central Geradora Termelétrica Potencial 1
CEG UTE.FL.PR.076451-5.01 Nº do Recibo dos Dados Georreferenciados 984
Coordenadas Latitude - 25.72122160 Longitude - 49.73861840
Município Lapa Estado PR
Combustível Lenha
Unidade Geradora (UG) 1 Potência (kW) 10.000
Potência Instalada (kW) 10.000 Potência Líquida (kW) 3.000
Descrição do Sistema de Transmissão de Interesse Restrito O empreendimento se conectará aos sistema de distribuição por seccionamento da LDAT BATEIAS - LAPA de 138 kV, de propriedade da Copel Distribuição S.A.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.