Despacho nº 213/2026
DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Pernambuco, CN...
DESPACHO Nº 213, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.001218/2026-14,
DECIDE:
(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Pernambuco, CNPJ nº 10.835.932/0001-08, outorgada conforme o Contrato de Permissão para Prestação de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 26 /2000-ANEEL, a área de terra variável entre 2,0 metros e 15,00 metros de largura necessária à passagem da LD 69 kV Sec Mirueira - Macaxeira, circuitos simples, 69 kV, com aproximadamente 7,058 quilômetros de extensão, que interligará a SE MIRUEIRA, de responsabilidade da CHESF, ao trecho existente da LD Mirueira Macaxeira na estrutura 5/3, localizada nos municípios de Paulista e Recife, no estado do Pernambuco; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.001218/2026-14, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 30.01.2026, seção 1, p. 94, v. 164, nº 21.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL5701
UF Código Município Empreendimento
PE 2610707 LD 69 KV SECCIONADORA MIRUEIRA - MACAXEIRA (RECONSTRUCAO)
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 3,72470 Gustavo Alves Tristão
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
PE20241084285 2 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 15
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 7,95572 - 34,89077
2 - 7,95570 - 34,89080
3 - 7,95491 - 34,89041
4 - 7,95458 - 34,89033
5 - 7,95429 - 34,89009
6 - 7,95367 - 34,88970
7 - 7,95342 - 34,88961
8 - 7,95301 - 34,88949
9 - 7,95302 - 34,88946
10 - 7,95290 - 34,88940
11 - 7,95270 - 34,88931
12 - 7,95232 - 34,88920
13 - 7,95215 - 34,88917
14 - 7,95169 - 34,88916
15 - 7,95111 - 34,88915
16 - 7,95078 - 34,88915
17 - 7,95019 - 34,88906
18 - 7,94974 - 34,88890
19 - 7,94938 - 34,88872
20 - 7,94907 - 34,88857
21 - 7,94887 - 34,88856
22 - 7,94887 - 34,88856
23 - 7,94852 - 34,88870
24 - 7,94831 - 34,88892
25 - 7,94814 - 34,88949
26 - 7,94798 - 34,89039
27 - 7,94777 - 34,89152
28 - 7,94774 - 34,89170
29 - 7,94774 - 34,89186
30 - 7,94776 - 34,89243
31 - 7,94778 - 34,89278
32 - 7,94781 - 34,89331
33 - 7,94822 - 34,89365
34 - 7,94847 - 34,89393
35 - 7,94873 - 34,89422
36 - 7,94919 - 34,89472
37 - 7,94943 - 34,89523
38 - 7,94945 - 34,89587
39 - 7,94944 - 34,89654
40 - 7,94922 - 34,89714
41 - 7,94879 - 34,89747
42 - 7,94836 - 34,89792
43 - 7,94788 - 34,89842
44 - 7,94742 - 34,89891
45 - 7,94684 - 34,89950
46 - 7,94632 - 34,90005
47 - 7,94596 - 34,90042
48 - 7,94569 - 34,90084
49 - 7,94562 - 34,90129
50 - 7,94560 - 34,90194
51 - 7,94559 - 34,90251
52 - 7,94557 - 34,90342
53 - 7,94554 - 34,90409
54 - 7,94599 - 34,90448
55 - 7,94683 - 34,90499
56 - 7,94764 - 34,90561
57 - 7,94780 - 34,90645
58 - 7,94828 - 34,90704
59 - 7,94874 - 34,90764
60 - 7,94921 - 34,90809
61 - 7,94971 - 34,90839
62 - 7,95022 - 34,90861
63 - 7,95071 - 34,90889
64 - 7,95125 - 34,90918
65 - 7,95175 - 34,90945
66 - 7,95229 - 34,90911
67 - 7,95301 - 34,90970
68 - 7,95323 - 34,90989
69 - 7,95327 - 34,90985
70 - 7,95348 - 34,91003
71 - 7,95393 - 34,91010
72 - 7,95490 - 34,91064
73 - 7,95506 - 34,91108
74 - 7,95576 - 34,91137
75 - 7,95574 - 34,91142
76 - 7,95637 - 34,91160
77 - 7,95774 - 34,91190
78 - 7,95910 - 34,91213
79 - 7,95979 - 34,91230
80 - 7,96050 - 34,91255
81 - 7,96145 - 34,91312
82 - 7,96261 - 34,91418
83 - 7,96311 - 34,91459
84 - 7,96356 - 34,91500
85 - 7,96451 - 34,91597
86 - 7,96441 - 34,91667
87 - 7,96541 - 34,91742
88 - 7,96611 - 34,91796
89 - 7,96663 - 34,91780
90 - 7,96708 - 34,91815
91 - 7,96785 - 34,91868
92 - 7,96884 - 34,91942
93 - 7,97003 - 34,92023
94 - 7,97108 - 34,92071
95 - 7,97333 - 34,92142
96 - 7,97476 - 34,92190
97 - 7,97520 - 34,92216
98 - 7,97587 - 34,92310
99 - 7,97552 - 34,92355
100 - 7,97550 - 34,92353
101 - 7,97549 - 34,92352
102 - 7,97549 - 34,92352
103 - 7,97582 - 34,92310
104 - 7,97516 - 34,92219
105 - 7,97474 - 34,92194
106 - 7,97332 - 34,92147
107 - 7,97106 - 34,92075
108 - 7,97001 - 34,92027
109 - 7,96881 - 34,91946
110 - 7,96783 - 34,91871
111 - 7,96706 - 34,91818
112 - 7,96662 - 34,91785
113 - 7,96610 - 34,91801
114 - 7,96538 - 34,91746
115 - 7,96436 - 34,91669
116 - 7,96446 - 34,91599
117 - 7,96353 - 34,91503
118 - 7,96308 - 34,91462
119 - 7,96258 - 34,91421
120 - 7,96142 - 34,91316
121 - 7,96048 - 34,91259
122 - 7,95978 - 34,91234
123 - 7,95909 - 34,91217
124 - 7,95773 - 34,91195
125 - 7,95636 - 34,91165
126 - 7,95573 - 34,91147
127 - 7,95571 - 34,91150
128 - 7,95495 - 34,91118
129 - 7,95479 - 34,91073
130 - 7,95389 - 34,91023
131 - 7,95342 - 34,91016
132 - 7,95318 - 34,90995
133 - 7,95320 - 34,90992
134 - 7,95298 - 34,90973
135 - 7,95228 - 34,90917
136 - 7,95175 - 34,90950
137 - 7,95122 - 34,90922
138 - 7,95069 - 34,90893
139 - 7,95020 - 34,90865
140 - 7,94969 - 34,90843
141 - 7,94919 - 34,90813
142 - 7,94871 - 34,90767
143 - 7,94824 - 34,90707
144 - 7,94776 - 34,90647
145 - 7,94760 - 34,90563
146 - 7,94680 - 34,90503
147 - 7,94596 - 34,90452
148 - 7,94550 - 34,90411
149 - 7,94552 - 34,90341
150 - 7,94554 - 34,90251
151 - 7,94555 - 34,90194
152 - 7,94558 - 34,90129
153 - 7,94565 - 34,90083
154 - 7,94592 - 34,90039
155 - 7,94629 - 34,90002
156 - 7,94681 - 34,89947
157 - 7,94739 - 34,89888
158 - 7,94785 - 34,89839
159 - 7,94833 - 34,89789
160 - 7,94876 - 34,89744
161 - 7,94918 - 34,89711
162 - 7,94940 - 34,89654
163 - 7,94941 - 34,89587
164 - 7,94939 - 34,89524
165 - 7,94915 - 34,89474
166 - 7,94870 - 34,89425
167 - 7,94844 - 34,89396
168 - 7,94819 - 34,89368
169 - 7,94777 - 34,89333
170 - 7,94774 - 34,89278
171 - 7,94772 - 34,89243
172 - 7,94769 - 34,89186
173 - 7,94770 - 34,89169
174 - 7,94773 - 34,89151
175 - 7,94794 - 34,89038
176 - 7,94810 - 34,88948
177 - 7,94827 - 34,88890
178 - 7,94850 - 34,88866
179 - 7,94886 - 34,88852
180 - 7,94886 - 34,88854
181 - 7,94908 - 34,88856
182 - 7,94939 - 34,88871
183 - 7,94975 - 34,88889
184 - 7,95019 - 34,88904
185 - 7,95078 - 34,88914
186 - 7,95111 - 34,88913
187 - 7,95169 - 34,88914
188 - 7,95215 - 34,88916
189 - 7,95233 - 34,88918
190 - 7,95271 - 34,88929
191 - 7,95291 - 34,88938
192 - 7,95303 - 34,88944
193 - 7,95303 - 34,88945
194 - 7,95344 - 34,88956
195 - 7,95369 - 34,88966
196 - 7,95432 - 34,89005
197 - 7,95460 - 34,89029
198 - 7,95493 - 34,89037
199 - 7,95572 - 34,89076
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.