Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 213/2026

DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Pernambuco, CN...

DESPACHO Nº 213, DE 27 DE JANEIRO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.001218/2026-14,

DECIDE:

(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Pernambuco, CNPJ nº 10.835.932/0001-08, outorgada conforme o Contrato de Permissão para Prestação de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 26 /2000-ANEEL, a área de terra variável entre 2,0 metros e 15,00 metros de largura necessária à passagem da LD 69 kV Sec Mirueira - Macaxeira, circuitos simples, 69 kV, com aproximadamente 7,058 quilômetros de extensão, que interligará a SE MIRUEIRA, de responsabilidade da CHESF, ao trecho existente da LD Mirueira Macaxeira na estrutura 5/3, localizada nos municípios de Paulista e Recife, no estado do Pernambuco; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.001218/2026-14, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 30.01.2026, seção 1, p. 94, v. 164, nº 21.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL5701

UF Código Município Empreendimento

PE 2610707 LD 69 KV SECCIONADORA MIRUEIRA - MACAXEIRA (RECONSTRUCAO)

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 3,72470 Gustavo Alves Tristão

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

PE20241084285 2 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 15

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 7,95572 - 34,89077

2 - 7,95570 - 34,89080

3 - 7,95491 - 34,89041

4 - 7,95458 - 34,89033

5 - 7,95429 - 34,89009

6 - 7,95367 - 34,88970

7 - 7,95342 - 34,88961

8 - 7,95301 - 34,88949

9 - 7,95302 - 34,88946

10 - 7,95290 - 34,88940

11 - 7,95270 - 34,88931

12 - 7,95232 - 34,88920

13 - 7,95215 - 34,88917

14 - 7,95169 - 34,88916

15 - 7,95111 - 34,88915

16 - 7,95078 - 34,88915

17 - 7,95019 - 34,88906

18 - 7,94974 - 34,88890

19 - 7,94938 - 34,88872

20 - 7,94907 - 34,88857

21 - 7,94887 - 34,88856

22 - 7,94887 - 34,88856

23 - 7,94852 - 34,88870

24 - 7,94831 - 34,88892

25 - 7,94814 - 34,88949

26 - 7,94798 - 34,89039

27 - 7,94777 - 34,89152

28 - 7,94774 - 34,89170

29 - 7,94774 - 34,89186

30 - 7,94776 - 34,89243

31 - 7,94778 - 34,89278

32 - 7,94781 - 34,89331

33 - 7,94822 - 34,89365

34 - 7,94847 - 34,89393

35 - 7,94873 - 34,89422

36 - 7,94919 - 34,89472

37 - 7,94943 - 34,89523

38 - 7,94945 - 34,89587

39 - 7,94944 - 34,89654

40 - 7,94922 - 34,89714

41 - 7,94879 - 34,89747

42 - 7,94836 - 34,89792

43 - 7,94788 - 34,89842

44 - 7,94742 - 34,89891

45 - 7,94684 - 34,89950

46 - 7,94632 - 34,90005

47 - 7,94596 - 34,90042

48 - 7,94569 - 34,90084

49 - 7,94562 - 34,90129

50 - 7,94560 - 34,90194

51 - 7,94559 - 34,90251

52 - 7,94557 - 34,90342

53 - 7,94554 - 34,90409

54 - 7,94599 - 34,90448

55 - 7,94683 - 34,90499

56 - 7,94764 - 34,90561

57 - 7,94780 - 34,90645

58 - 7,94828 - 34,90704

59 - 7,94874 - 34,90764

60 - 7,94921 - 34,90809

61 - 7,94971 - 34,90839

62 - 7,95022 - 34,90861

63 - 7,95071 - 34,90889

64 - 7,95125 - 34,90918

65 - 7,95175 - 34,90945

66 - 7,95229 - 34,90911

67 - 7,95301 - 34,90970

68 - 7,95323 - 34,90989

69 - 7,95327 - 34,90985

70 - 7,95348 - 34,91003

71 - 7,95393 - 34,91010

72 - 7,95490 - 34,91064

73 - 7,95506 - 34,91108

74 - 7,95576 - 34,91137

75 - 7,95574 - 34,91142

76 - 7,95637 - 34,91160

77 - 7,95774 - 34,91190

78 - 7,95910 - 34,91213

79 - 7,95979 - 34,91230

80 - 7,96050 - 34,91255

81 - 7,96145 - 34,91312

82 - 7,96261 - 34,91418

83 - 7,96311 - 34,91459

84 - 7,96356 - 34,91500

85 - 7,96451 - 34,91597

86 - 7,96441 - 34,91667

87 - 7,96541 - 34,91742

88 - 7,96611 - 34,91796

89 - 7,96663 - 34,91780

90 - 7,96708 - 34,91815

91 - 7,96785 - 34,91868

92 - 7,96884 - 34,91942

93 - 7,97003 - 34,92023

94 - 7,97108 - 34,92071

95 - 7,97333 - 34,92142

96 - 7,97476 - 34,92190

97 - 7,97520 - 34,92216

98 - 7,97587 - 34,92310

99 - 7,97552 - 34,92355

100 - 7,97550 - 34,92353

101 - 7,97549 - 34,92352

102 - 7,97549 - 34,92352

103 - 7,97582 - 34,92310

104 - 7,97516 - 34,92219

105 - 7,97474 - 34,92194

106 - 7,97332 - 34,92147

107 - 7,97106 - 34,92075

108 - 7,97001 - 34,92027

109 - 7,96881 - 34,91946

110 - 7,96783 - 34,91871

111 - 7,96706 - 34,91818

112 - 7,96662 - 34,91785

113 - 7,96610 - 34,91801

114 - 7,96538 - 34,91746

115 - 7,96436 - 34,91669

116 - 7,96446 - 34,91599

117 - 7,96353 - 34,91503

118 - 7,96308 - 34,91462

119 - 7,96258 - 34,91421

120 - 7,96142 - 34,91316

121 - 7,96048 - 34,91259

122 - 7,95978 - 34,91234

123 - 7,95909 - 34,91217

124 - 7,95773 - 34,91195

125 - 7,95636 - 34,91165

126 - 7,95573 - 34,91147

127 - 7,95571 - 34,91150

128 - 7,95495 - 34,91118

129 - 7,95479 - 34,91073

130 - 7,95389 - 34,91023

131 - 7,95342 - 34,91016

132 - 7,95318 - 34,90995

133 - 7,95320 - 34,90992

134 - 7,95298 - 34,90973

135 - 7,95228 - 34,90917

136 - 7,95175 - 34,90950

137 - 7,95122 - 34,90922

138 - 7,95069 - 34,90893

139 - 7,95020 - 34,90865

140 - 7,94969 - 34,90843

141 - 7,94919 - 34,90813

142 - 7,94871 - 34,90767

143 - 7,94824 - 34,90707

144 - 7,94776 - 34,90647

145 - 7,94760 - 34,90563

146 - 7,94680 - 34,90503

147 - 7,94596 - 34,90452

148 - 7,94550 - 34,90411

149 - 7,94552 - 34,90341

150 - 7,94554 - 34,90251

151 - 7,94555 - 34,90194

152 - 7,94558 - 34,90129

153 - 7,94565 - 34,90083

154 - 7,94592 - 34,90039

155 - 7,94629 - 34,90002

156 - 7,94681 - 34,89947

157 - 7,94739 - 34,89888

158 - 7,94785 - 34,89839

159 - 7,94833 - 34,89789

160 - 7,94876 - 34,89744

161 - 7,94918 - 34,89711

162 - 7,94940 - 34,89654

163 - 7,94941 - 34,89587

164 - 7,94939 - 34,89524

165 - 7,94915 - 34,89474

166 - 7,94870 - 34,89425

167 - 7,94844 - 34,89396

168 - 7,94819 - 34,89368

169 - 7,94777 - 34,89333

170 - 7,94774 - 34,89278

171 - 7,94772 - 34,89243

172 - 7,94769 - 34,89186

173 - 7,94770 - 34,89169

174 - 7,94773 - 34,89151

175 - 7,94794 - 34,89038

176 - 7,94810 - 34,88948

177 - 7,94827 - 34,88890

178 - 7,94850 - 34,88866

179 - 7,94886 - 34,88852

180 - 7,94886 - 34,88854

181 - 7,94908 - 34,88856

182 - 7,94939 - 34,88871

183 - 7,94975 - 34,88889

184 - 7,95019 - 34,88904

185 - 7,95078 - 34,88914

186 - 7,95111 - 34,88913

187 - 7,95169 - 34,88914

188 - 7,95215 - 34,88916

189 - 7,95233 - 34,88918

190 - 7,95271 - 34,88929

191 - 7,95291 - 34,88938

192 - 7,95303 - 34,88944

193 - 7,95303 - 34,88945

194 - 7,95344 - 34,88956

195 - 7,95369 - 34,88966

196 - 7,95432 - 34,89005

197 - 7,95460 - 34,89029

198 - 7,95493 - 34,89037

199 - 7,95572 - 34,89076

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.