Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.124/2026

DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins - Dist...

DESPACHO Nº 2.124, DE 11 DE JUNHO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2001 e

considerando o que consta do Processo nº 48500.014294/2026-90,

DECIDE:

(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 25.086.034/0001-71, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 052 /1999 - ANEEL, a área de terra de 15 metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição 0202500257, circuito simples, 13,8 kV, com aproximadamente 5,27 Km de extensão, que interligará instalações elétricas da própria Concessionária, localizada no município de Guaraí, no estado do Tocantins. (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.014294/2026-90 que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 12.06.2026, seção 1, p. 83, v. 164, nº 108.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica Memorial

UF Código Município Empreendimento

TO 1716109 Linha de distribuição de 13,8kV - 0202500257

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 7,907556 VICTOR EMMANUEL CIRQUEIRA DE OLIVEIRA

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

TO20250584160 15 NBR15688

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 10,18462570 - 48,91359351

2 - 10,18476095 - 48,91358387

3 - 10,18483044 - 48,91457721

4 - 10,18461054 - 48,91542192

5 - 10,18407195 - 48,91589540

6 - 10,18240552 - 48,91643608

7 - 10,18014156 - 48,91733402

8 - 10,17779662 - 48,91854002

9 - 10,17720032 - 48,91920389

10 - 10,17636593 - 48,92172183

11 - 10,17682976 - 48,92209000

12 - 10,17647935 - 48,92345955

13 - 10,17640440 - 48,92424925

14 - 10,17757494 - 48,93220223

15 - 10,17760785 - 48,93307714

16 - 10,17659008 - 48,94367531

17 - 10,17667838 - 48,94490384

18 - 10,17750959 - 48,94823799

19 - 10,17633262 - 48,94847846

20 - 10,16984065 - 48,94844447

21 - 10,16945635 - 48,94854715

22 - 10,16942165 - 48,94841485

23 - 10,16982335 - 48,94830753

24 - 10,17631938 - 48,94834154

25 - 10,17734343 - 48,94813231

26 - 10,17654401 - 48,94492566

27 - 10,17645402 - 48,94367364

28 - 10,17747202 - 48,93307312

29 - 10,17743974 - 48,93221492

30 - 10,17626786 - 48,92425283

31 - 10,17634541 - 48,92343576

32 - 10,17667634 - 48,92214232

33 - 10,17620707 - 48,92176982

34 - 10,17708076 - 48,91913324

35 - 10,17771289 - 48,91842949

36 - 10,18008586 - 48,91720907

37 - 10,18235994 - 48,91630712

38 - 10,18400393 - 48,91577372

39 - 10,18449002 - 48,91534639

40 - 10,18469362 - 48,91456429

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.