Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.108/2026

DECIDE:conhecer e, no mérito, dar provimento ao requerimento administrativo interposto pela Voltalia Energia do Brasil Ltda,...

DESPACHO Nº 2.108, DE 9 DE JUNHO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.012896/2026-11 DECIDE:

conhecer e, no mérito, dar provimento ao requerimento administrativo interposto pela Voltalia Energia do Brasil Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 08.351.042/0001-89, dispensando a observância, por parte do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), do requisito previsto no item 2.23, alínea "k", da

Seção 5.1 do Módulo 5 das Regras de Transmissão, no âmbito da solicitação de acesso com alteração tipo de fonte das centrais geradoras fotovoltaicas Serra do Mel XVI (CEG UFV.RS.RNº 049707-0.01), Serra do Mel XIX (CEG UFV.RS.RNº 050514-5.01) e Serra do Mel XX (CEG UFV.RS.RNº 050515-3.01).

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.06.2026, seção 1, p. 75, v. 164, nº 110.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

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