Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.098/2026

DECIDE:(i) conhecer do Recurso Administrativo interposto por Goyaz Transmissão de Energia S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 31....

DESPACHO Nº 2.098, DE 9 DE JUNHO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.008067/2026-25,

DECIDE:

(i) conhecer do Recurso Administrativo interposto por Goyaz Transmissão de Energia S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 31.095.289/0001-01, por estarem presentes os pressupostos de admissibilidade recursal; (ii) negar-lhe provimento, mantendo integralmente as decisões contidas nos Despachos nº 822 /2026 e nº 823 /2026, pelos fundamentos constantes da Nota Técnica Conjunta nº 16/2026-SCE-SFT/ANEEL; (iii) manter o indeferimento do pedido de reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso na entrada em operação comercial do Compensador Estático de Reativos - CER - 75/+150 Mvar, no setor de 230 kV da SE Barro Alto 2, relativo ao Contrato de Concessão nº 23 /2018-ANEEL; (iv) manter o indeferimento do pedido de isenção e rentabilização do desconto na receita decorrente da Parcela Variável por Atraso na Entrada em Operação - PVA; (v) manter o indeferimento do pedido de ressarcimento dos custos incorridos com a elaboração do novo modelo dinâmico e dos estudos de RTDS.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.06.2026, seção 1, p. 83, v. 164, nº 108.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 823/2026 de 11/03/2026 - Norma em vigor

Despacho nº 822/2026 de 11/03/2026 - Norma em vigor