Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.094/2026

DECIDE:(i) registrar o Requerimento de Outorga - DRO da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Jaíba I a XI, localizada no muni...

DESPACHO Nº 2.094, DE 9 DE JUNHO DE 2026

O GERENTE SUBSTITUTIVO DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,

considerando o disposto no inciso XLII do art. 1º. da Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, no art. 4º. da Portaria nº 6.838 , de 27 de junho de 2023, na Resolução Normativa nº 1.071 , de 29 de agosto de 2023, e o que consta do Processo nº 48500.014548/2026-70,

DECIDE:

(i) registrar o Requerimento de Outorga - DRO da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Jaíba I a XI, localizada no município de Jaíba, estado de Minas Gerais, relacionada no

ANEXO deste Despacho, em favor da empresa BRENERGY GERACAO SOLAR JAIBA SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.890.800/0001-75, conferindo-lhe as prerrogativas estabelecidas no

§ 1º do art. 5º. da Resolução Normativa nº 1.071 , de 2023, observadas as condições dispostas no

§ 6º desse art, (ii) informar que o DRO não gera direito de preferência, exclusividade ou garantia de obtenção da outorga de autorização para exploração do respectivo empreendimento; (iii) estabelecer que esse DRO terá validade de 4 (quatro) anos, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação, e que a perda de vigência independentemente de manifestação da ANEEL; (iv) informar que o DRO não será objeto de pedido de alteração, eventuais alterações devem ser tratadas na fase de instrução do pedido de outorga de autorização, no caso de perda de vigência, o titular pode dar andamento ao pedido de outorga de acordo com a sistemática prevista no

Capítulo III da Resolução Normativa 1.071 , de 2023, ou solicitar emissão de novo DRO; e (v) informar que o agente deve manter a ANEEL atualizada sobre eventuais transferências de titularidade ocorrida entre as partes sob a vigência do DRO.

ALVARO FAGUNDES MOREIRA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 15.06.2026, seção 1, p. 79, v. 164, nº 109.

ANEXO UFV CEG* Latitude Longitude Localização Potência Instalada (kW)

JAÍBA I UFV.RS.MG.076572-4.01 - 15.23787011 - 43.78403677 Jaíba/MG 50.000,00

JAÍBA II UFV.RS.MG.076573-2.01 - 15.23784500 - 43.77940974 Jaíba/MG 50.000,00

JAÍBA III UFV.RS.MG.076574-0.01 - 15.23781776 - 43.77441031 Jaíba/MG 50.000,00

JAÍBA IV UFV.RS.MG.076575-9.01 - 15.23779628 - 43.77048153 Jaíba/MG 50.000,00

JAÍBA V UFV.RS.MG.076576-7.01 - 15.23777657 - 43.76688792 Jaíba/MG 50.000,00

JAÍBA VI UFV.RS.MG.076577-5.01 - 15.26223893 - 43.76073949 Jaíba/MG 50.000,00

JAÍBA VII UFV.RS.MG.076578-3.01 - 15.25876126 - 43.75302239 Jaíba/MG 50.000,00

JAÍBA VIII UFV.RS.MG.076579-1.01 - 15.25165247 - 43.74258975 Jaíba/MG 50.000,00

JAÍBA IX UFV.RS.MG.076580-5.01 - 15.24953492 - 43.73573112 Jaíba/MG 50.000,00

JAÍBA X UFV.RS.MG.076581-3.01 - 15.24127221 - 43.72916093 Jaíba/MG 50.000,00

JAÍBA XI UFV.RS.MG.076582-1.01 - 15.23075743 - 43.72397337 Jaíba/MG 50.000,00

*Código Único de Empreendimento de Geração - CEG

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.