Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.091/2026

DECIDE:(i) homologar, na Tabela do Anexo os valores das diferenças das componentes tarifárias das Tarifas de Uso do Sistema ...

DESPACHO Nº 2.091, DE 9 DE JUNHO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelo Despacho nº 1.576 , de 14 de junho de 2016, e em cumprimento às decisões concedidas nos autos dos Processos Judiciais da Justiça Federal, e o que consta no processo nº 48500.901760/2021-62,

DECIDE:

(i) homologar, na Tabela do Anexo os valores das diferenças das componentes tarifárias das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD e Tarifas de Energia - TE, em R$/MWh, referentes aos processos tarifários de 2015 a 2020 da distribuidora Companhia Energética do Ceará - ENEL CE,

considerando o período de vigência de cada tarifa, e a participação dos valores contestados da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE na formação das tarifas homologadas; (ii) a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR informará por Ofício à distribuidora as unidades consumidoras objeto das Decisões Judiciais as quais deverão ser refaturadas, conforme montantes de energia faturados e a diferença tarifária estabelecida nas Tabelas em Anexo; (iii) a STR informará por Ofício o período para os efeitos da Decisão Judicial, que deverá ser considerado no refaturamento de todas as faturas emitidas; (iv) no refaturamento a distribuidora deverá atualizar o valor a ser compensado nas faturas vincendas, conforme critérios definidos na Decisão Judicial e informados pela STR em Ofício, que deverá informar se a decisão alcança a TUSD e a TE; (v) os itens controversos alcançados pela Decisão Judicial deixaram de ter o repasse para as tarifas nos processos tarifários posteriores a 2020 e; (vi) permanecem válidas as demais componentes tarifárias da TUSD e da TE, em R$/MWh e R$/kW, homologadas pela ANEEL nos processos tarifários da distribuidora.

LEANDRO CAIXETA MOREIRA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 10.06.2026, seção 1, p. 152, v. 164, nº 106.

TABELA - DIFERENÇAS DE TARIFA ENCEL CE REF. Processo tarifário Tipo de processo Ato (REH) período de vigência diferença

R$/MWh R$/MWh R$/MWh

TUSD (livre) TUSD (cativo) TE

2015 revisão periódica 1.882 22/04/2015 - 21/04/2016 - R$ 4,19 - R$ 1,98 - R$ 28,25

2016 reajuste anual 2.065 22/04/2016 21/04/2017 - R$ 0,68 - R$ 0,14 - R$ 29,76

2017 reajuste anual 2.223 22/04/2017 - 21/04/2018 R$ 0,00 R$ 0,00 - R$ 30,67

2018 reajuste anual 2.383 22/04/2018 - 21/04/2019 R$ 0,00 R$ 0,00 - R$ 32,31

2019 revisão periódica 2.530 22/04/2019 - 21/04/2020 R$ 0,00 R$ 0,00 - R$ 10,08

2020 reajuste anual 1.676 22/04/2015 - 21/04/2016 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

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