Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 209/2026

DECIDE:por indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Soberano Empreendimentos Energéticos Ltda. (CNPJ nº 26.959...

DESPACHO Nº 209, DE 27 DE JANEIRO DE 2026

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000290/2026-24,

DECIDE:

por indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Soberano Empreendimentos Energéticos Ltda. (CNPJ nº 26.959.321/0001-01), em razão da ausência dos requisitos necessários.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.01.2026, seção 1, p. 93, v. 164, nº 21.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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