Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.086/2026

DECIDE:(i) não conhecer da reclamação interposta pelo Sr. Eduardo de Souza Cunha, em razão da ausência de apresentação da do...

DESPACHO Nº 2.086, DE 9 DE JUNHO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º. da Portaria nº 4.595 , de 23 de maio de 2017, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.011920/2026-96,

DECIDE:

(i) não conhecer da reclamação interposta pelo Sr. Eduardo de Souza Cunha, em razão da ausência de apresentação da documentação completa para fins de comprovação da legitimidade do reclamante para representar o Restaurante Niva Jr Ltda, CNPJ 17.747.522/0001-54; e (ii) extinguir e arquivar o Processo Administrativo nº 48500.011920/2026-96, após exaurido o prazo para interposição de recurso e na ausência de manifestação das partes, nos termos do previsto no art. 69, do Anexo, da Resolução Normativa nº 1.133 /2025.

ANDRÉ RUELLI

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.06.2026, seção 1, p. 80, v. 164, nº 109.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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