Despacho nº 207/2026
DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Dist...
DESPACHO Nº 207, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e
considerando o que consta d o Processo nº 48500.039128/2025-15,
DECIDE:
(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 25.086.034/0001-71, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 040 /1999-ANEEL, a área de terra de 15 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição ALM-SJN4, circuito simples, 11,4 kV, com, aproximadamente, 7 quilômetros de extensão, que interligará o Transformador 01205512 à Chave 0652651, localizada no município de São João Nepomuceno, no estado de Minas Gerais; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.039128/2025-15 que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 30.01.2026, seção 1, p. 94, v. 164, nº 21.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6030
UF Código Município Empreendimento
MG 3162906 LD 11,4kV ALM-SJN4
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 10,25112 Luciano José Silva e Cunha
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
MG20254465992 15 NBR5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 21,54661 - 43,02269
2 - 21,54648 - 43,02265
3 - 21,54678 - 43,02122
4 - 21,54686 - 43,01978
5 - 21,54659 - 43,01949
6 - 21,54649 - 43,01915
7 - 21,54649 - 43,01882
8 - 21,54723 - 43,01780
9 - 21,54737 - 43,01778
10 - 21,54733 - 43,01726
11 - 21,54786 - 43,01692
12 - 21,54784 - 43,01656
13 - 21,54805 - 43,01616
14 - 21,54796 - 43,01605
15 - 21,54821 - 43,01596
16 - 21,54838 - 43,01574
17 - 21,54859 - 43,01560
18 - 21,54865 - 43,01527
19 - 21,54844 - 43,01425
20 - 21,54892 - 43,01425
21 - 21,54913 - 43,01441
22 - 21,54998 - 43,01453
23 - 21,55000 - 43,01408
24 - 21,54949 - 43,01388
25 - 21,54915 - 43,01358
26 - 21,55107 - 43,00932
27 - 21,54766 - 43,00904
28 - 21,54552 - 43,00847
29 - 21,54449 - 43,00849
30 - 21,54400 - 43,00829
31 - 21,54391 - 43,00793
32 - 21,54321 - 43,00726
33 - 21,54291 - 43,00617
34 - 21,54270 - 43,00603
35 - 21,54238 - 43,00617
36 - 21,54223 - 43,00633
37 - 21,54206 - 43,00610
38 - 21,54033 - 43,00478
39 - 21,53998 - 43,00427
40 - 21,53922 - 43,00362
41 - 21,53941 - 43,00194
42 - 21,53926 - 43,00177
43 - 21,53639 - 43,00018
44 - 21,53236 - 43,00189
45 - 21,52925 - 43,00290
46 - 21,52591 - 43,00080
47 - 21,52171 - 42,99890
48 - 21,51947 - 42,99724
49 - 21,51877 - 42,99696
50 - 21,51667 - 42,99550
51 - 21,51393 - 42,99411
52 - 21,51403 - 42,99376
53 - 21,51402 - 42,99335
54 - 21,51415 - 42,99334
55 - 21,51417 - 42,99378
56 - 21,51409 - 42,99403
57 - 21,51673 - 42,99538
58 - 21,51883 - 42,99683
59 - 21,51954 - 42,99711
60 - 21,52177 - 42,99877
61 - 21,52597 - 43,00067
62 - 21,52926 - 43,00274
63 - 21,53232 - 43,00175
64 - 21,53640 - 43,00003
65 - 21,53934 - 43,00165
66 - 21,53956 - 43,00189
67 - 21,53936 - 43,00356
68 - 21,54008 - 43,00417
69 - 21,54043 - 43,00468
70 - 21,54216 - 43,00600
71 - 21,54224 - 43,00611
72 - 21,54230 - 43,00604
73 - 21,54272 - 43,00586
74 - 21,54303 - 43,00608
75 - 21,54333 - 43,00718
76 - 21,54403 - 43,00785
77 - 21,54412 - 43,00818
78 - 21,54452 - 43,00835
79 - 21,54554 - 43,00832
80 - 21,54768 - 43,00890
81 - 21,55128 - 43,00919
82 - 21,54932 - 43,01354
83 - 21,54956 - 43,01376
84 - 21,55014 - 43,01398
85 - 21,55011 - 43,01470
86 - 21,54908 - 43,01455
87 - 21,54888 - 43,01439
88 - 21,54861 - 43,01439
89 - 21,54878 - 43,01527
90 - 21,54872 - 43,01570
91 - 21,54847 - 43,01585
92 - 21,54829 - 43,01609
93 - 21,54820 - 43,01612
94 - 21,54822 - 43,01614
95 - 21,54797 - 43,01660
96 - 21,54800 - 43,01700
97 - 21,54747 - 43,01733
98 - 21,54752 - 43,01792
99 - 21,54730 - 43,01793
100 - 21,54662 - 43,01887
101 - 21,54663 - 43,01913
102 - 21,54671 - 43,01941
103 - 21,54700 - 43,01972
104 - 21,54692 - 43,02124
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.