Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 207/2026

DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Dist...

DESPACHO Nº 207, DE 27 DE JANEIRO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e

considerando o que consta d o Processo nº 48500.039128/2025-15,

DECIDE:

(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 25.086.034/0001-71, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 040 /1999-ANEEL, a área de terra de 15 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição ALM-SJN4, circuito simples, 11,4 kV, com, aproximadamente, 7 quilômetros de extensão, que interligará o Transformador 01205512 à Chave 0652651, localizada no município de São João Nepomuceno, no estado de Minas Gerais; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.039128/2025-15 que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 30.01.2026, seção 1, p. 94, v. 164, nº 21.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6030

UF Código Município Empreendimento

MG 3162906 LD 11,4kV ALM-SJN4

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 10,25112 Luciano José Silva e Cunha

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

MG20254465992 15 NBR5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 21,54661 - 43,02269

2 - 21,54648 - 43,02265

3 - 21,54678 - 43,02122

4 - 21,54686 - 43,01978

5 - 21,54659 - 43,01949

6 - 21,54649 - 43,01915

7 - 21,54649 - 43,01882

8 - 21,54723 - 43,01780

9 - 21,54737 - 43,01778

10 - 21,54733 - 43,01726

11 - 21,54786 - 43,01692

12 - 21,54784 - 43,01656

13 - 21,54805 - 43,01616

14 - 21,54796 - 43,01605

15 - 21,54821 - 43,01596

16 - 21,54838 - 43,01574

17 - 21,54859 - 43,01560

18 - 21,54865 - 43,01527

19 - 21,54844 - 43,01425

20 - 21,54892 - 43,01425

21 - 21,54913 - 43,01441

22 - 21,54998 - 43,01453

23 - 21,55000 - 43,01408

24 - 21,54949 - 43,01388

25 - 21,54915 - 43,01358

26 - 21,55107 - 43,00932

27 - 21,54766 - 43,00904

28 - 21,54552 - 43,00847

29 - 21,54449 - 43,00849

30 - 21,54400 - 43,00829

31 - 21,54391 - 43,00793

32 - 21,54321 - 43,00726

33 - 21,54291 - 43,00617

34 - 21,54270 - 43,00603

35 - 21,54238 - 43,00617

36 - 21,54223 - 43,00633

37 - 21,54206 - 43,00610

38 - 21,54033 - 43,00478

39 - 21,53998 - 43,00427

40 - 21,53922 - 43,00362

41 - 21,53941 - 43,00194

42 - 21,53926 - 43,00177

43 - 21,53639 - 43,00018

44 - 21,53236 - 43,00189

45 - 21,52925 - 43,00290

46 - 21,52591 - 43,00080

47 - 21,52171 - 42,99890

48 - 21,51947 - 42,99724

49 - 21,51877 - 42,99696

50 - 21,51667 - 42,99550

51 - 21,51393 - 42,99411

52 - 21,51403 - 42,99376

53 - 21,51402 - 42,99335

54 - 21,51415 - 42,99334

55 - 21,51417 - 42,99378

56 - 21,51409 - 42,99403

57 - 21,51673 - 42,99538

58 - 21,51883 - 42,99683

59 - 21,51954 - 42,99711

60 - 21,52177 - 42,99877

61 - 21,52597 - 43,00067

62 - 21,52926 - 43,00274

63 - 21,53232 - 43,00175

64 - 21,53640 - 43,00003

65 - 21,53934 - 43,00165

66 - 21,53956 - 43,00189

67 - 21,53936 - 43,00356

68 - 21,54008 - 43,00417

69 - 21,54043 - 43,00468

70 - 21,54216 - 43,00600

71 - 21,54224 - 43,00611

72 - 21,54230 - 43,00604

73 - 21,54272 - 43,00586

74 - 21,54303 - 43,00608

75 - 21,54333 - 43,00718

76 - 21,54403 - 43,00785

77 - 21,54412 - 43,00818

78 - 21,54452 - 43,00835

79 - 21,54554 - 43,00832

80 - 21,54768 - 43,00890

81 - 21,55128 - 43,00919

82 - 21,54932 - 43,01354

83 - 21,54956 - 43,01376

84 - 21,55014 - 43,01398

85 - 21,55011 - 43,01470

86 - 21,54908 - 43,01455

87 - 21,54888 - 43,01439

88 - 21,54861 - 43,01439

89 - 21,54878 - 43,01527

90 - 21,54872 - 43,01570

91 - 21,54847 - 43,01585

92 - 21,54829 - 43,01609

93 - 21,54820 - 43,01612

94 - 21,54822 - 43,01614

95 - 21,54797 - 43,01660

96 - 21,54800 - 43,01700

97 - 21,54747 - 43,01733

98 - 21,54752 - 43,01792

99 - 21,54730 - 43,01793

100 - 21,54662 - 43,01887

101 - 21,54663 - 43,01913

102 - 21,54671 - 43,01941

103 - 21,54700 - 43,01972

104 - 21,54692 - 43,02124

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.