Despacho nº 2.057/2026
DECIDE:anuir previamente a transferência de Controle Societário Direto da Transmissora Acre SPE S.A, CNPJ nº 36.242.938/001-...
DESPACHO Nº 2.057, DE 3 DE JUNHO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826 , de 4 maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948 , de 16 de novembro de 2021, a Nota Técnica nº 122 /2026-SFF/ANEEL, SEI nº 0362672, e o que consta no Processo nº 48500.005429/2026-26,
DECIDE:
anuir previamente a transferência de Controle Societário Direto da Transmissora Acre SPE S.A, CNPJ nº 36.242.938/001-65, que passará a ser exercido por Z Energia Participações e Investimentos Ltda, CNPJ nº 65.039.520/0001-53. O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação deste Despacho e a Concessionária, cujo Controle Societário foi alterado, deverá enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.06.2026, seção 1, p. 161, v. 164, nº 105.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.