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Despacho nº 2.040/2026

DECIDE:conhecer os requerimentos administrativos apresentados pela Transnorte Energia S.A. - TNE, inscrito no CNPJ sob o nº ...

DESPACHO Nº 2.040, DE 2 DE JUNHO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o que consta dos Processos nos 48500.902723/2010-19 e 48500.022526/2025-01,

DECIDE:

conhecer os requerimentos administrativos apresentados pela Transnorte Energia S.A. - TNE, inscrito no CNPJ sob o nº 14.683.671/0001-09, para, no mérito: (i) Indeferir o pleito de flexibilização dos requisitos técnicos editalícios aplicáveis ao CER da SE Boa Vista e, assim, reprovar o Projeto Básico do CER da SE Boa Vista; (ii) propor a segregação, de ofício, do Contrato de Concessão nº 003/2012 em dois Contratos de Concessão autônomos, um relativo ao CER da SE Boa Vista e outro relativo à interligação Manaus-Boa Vista; (iii) encaminhar o processo ao ONS para que analise os Projetos Básicos do CER da SE Boa Vista e da interligação Manaus-Boa Vista,

considerando a segregação contratual ora realizada; (iv) disponibilizar para que a TNE assine, no prazo de 30 (trinta) dias, os Contratos de Concessão referidos no item (ii); e (v) manter o entendimento de que a interligação Brasil/Venezuela deve ser considerada nos estudos do Projeto Básico referentes ao CER da SE Boa Vista.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.06.2026, seção 1, p. 161, v. 164, nº 105.

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