Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.033/2026

DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Piratininga de ...

DESPACHO Nº 2.033, DE 2 DE JUNHO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2001 e

considerando o que consta do Processo nº 48500.012809/2026-17,

DECIDE:

(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga, inscrita no CNPJ sob o nº 04.172.213/0001-51, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 009 /2002-ANEEL, as áreas de terra de 30 e 40 metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Oeste - Salto de Pirapora, circuito duplo, 88 kV, com aproximadamente 20,97 Km de extensão, que interligará a Subestação Oeste à Linha de Distribuição Oeste - São Roque - Araçariguama, localizada nos municípios de Sorocaba e Votorantim, no estado de São Paulo. (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.012809/2026-17 que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 09.06.2026, seção 1, p. 161, v. 164, nº 105.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica Memorial 6999

UF Código Município Empreendimento

SP 3552205 LD 88 kV OESTE (CTEEP) - SALTO DE PIRAPORA 1 E 2 PADRÃO 138 kV - SECCIONAMENTO

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 68,550997 Amauri Polizelo

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

2620250754754 30 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 40

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 23,44814838829 - 47,41098195324

2 - 23,44816353358 - 47,41083612590

3 - 23,44858410465 - 47,41088745084

4 - 23,44865682152 - 47,41024138617

5 - 23,44829046856 - 47,40941765868

6 - 23,44736204630 - 47,40471011377

7 - 23,44757611005 - 47,39974458289

8 - 23,44696230066 - 47,39565863009

9 - 23,45106336161 - 47,39200433573

10 - 23,45345249601 - 47,39223543599

11 - 23,45698846746 - 47,39095560428

12 - 23,45900727607 - 47,38955973453

13 - 23,45980964901 - 47,38435013921

14 - 23,46202599652 - 47,38225105267

15 - 23,46263429608 - 47,37942213576

16 - 23,46407377734 - 47,37800512671

17 - 23,46495781105 - 47,37769380025

18 - 23,46494461597 - 47,37764623906

19 - 23,46533333391 - 47,37751010600

20 - 23,46534727602 - 47,37755663361

21 - 23,46678855841 - 47,37704905687

22 - 23,46916196453 - 47,37229535155

23 - 23,48120862798 - 47,36472441303

24 - 23,48119552273 - 47,36467604588

25 - 23,48307909513 - 47,36458160001

26 - 23,48706143530 - 47,35998808144

27 - 23,48712366787 - 47,35998774111

28 - 23,48828965387 - 47,35864273507

29 - 23,49246902175 - 47,35146269826

30 - 23,49919961675 - 47,34932148307

31 - 23,50725541156 - 47,34880983263

32 - 23,50726558592 - 47,34876015678

33 - 23,51072068720 - 47,35078735330

34 - 23,51068188146 - 47,35084805370

35 - 23,51299248834 - 47,35303045763

36 - 23,51300652712 - 47,35301129444

37 - 23,52545896063 - 47,36373552222

38 - 23,52590015794 - 47,36418634786

39 - 23,52590508441 - 47,36412413897

40 - 23,52770404691 - 47,36596243794

41 - 23,52768629217 - 47,36601154340

42 - 23,52872228596 - 47,36707021016

43 - 23,52875227267 - 47,36703361073

44 - 23,53025232178 - 47,36856647936

45 - 23,53022360473 - 47,36860445267

46 - 23,53116513883 - 47,36956665336

47 - 23,53191684091 - 47,36969485268

48 - 23,53191104747 - 47,36964433543

49 - 23,53610479586 - 47,37035955554

50 - 23,53610467289 - 47,37040908714

51 - 23,53661657543 - 47,37049638951

52 - 23,54245378879 - 47,37493260435

53 - 23,54246232120 - 47,37487931470

54 - 23,56571702815 - 47,36797173125

55 - 23,56741078116 - 47,36751960180

56 - 23,57217974321 - 47,36667365744

57 - 23,57397368838 - 47,36630698331

58 - 23,58975753979 - 47,36318463945

59 - 23,58975389154 - 47,36323512735

60 - 23,59062121373 - 47,36356102495

61 - 23,59184533710 - 47,36331774583

62 - 23,59183331867 - 47,36346974118

63 - 23,59182127690 - 47,36362148139

64 - 23,59059988264 - 47,36386396416

65 - 23,58973240931 - 47,36353796400

66 - 23,57403127745 - 47,36664399140

67 - 23,57223436164 - 47,36701126388

68 - 23,56747411581 - 47,36785564830

69 - 23,56579650576 - 47,36830346993

70 - 23,54240259424 - 47,37525232249

71 - 23,53651255977 - 47,37077596434

72 - 23,53610916230 - 47,37070978761

73 - 23,53610398295 - 47,37075582119

74 - 23,53195742833 - 47,37004862098

75 - 23,53195162629 - 47,36999808397

76 - 23,53104036214 - 47,36984267364

77 - 23,53005146829 - 47,36883206017

78 - 23,53002277885 - 47,36886999470

79 - 23,52850563077 - 47,36731957833

80 - 23,52853657764 - 47,36728395568

81 - 23,52757888323 - 47,36630528878

82 - 23,52756100383 - 47,36635427442

83 - 23,52586563575 - 47,36462181905

84 - 23,52587056239 - 47,36455961021

85 - 23,52528158656 - 47,36395776813

86 - 23,51283371365 - 47,35323744536

87 - 23,51284814438 - 47,35321863182

88 - 23,51055251099 - 47,35105037476

89 - 23,51051370517 - 47,35111107501

90 - 23,50718413703 - 47,34915752320

91 - 23,50719431150 - 47,34910784742

92 - 23,49924624808 - 47,34961263987

93 - 23,49264342748 - 47,35171319752

94 - 23,48850477485 - 47,35882327210

95 - 23,48749705396 - 47,35998571858

96 - 23,48755927751 - 47,35998537810

97 - 23,48324197027 - 47,36496528184

98 - 23,48130032360 - 47,36506268895

99 - 23,48128722689 - 47,36501436104

100 - 23,46936378319 - 47,37250781981

101 - 23,46697517290 - 47,37729198351

102 - 23,46543094629 - 47,37783580960

103 - 23,46544489733 - 47,37788233744

104 - 23,46504882471 - 47,37802182143

105 - 23,46503580851 - 47,37797496797

106 - 23,46421275833 - 47,37826480988

107 - 23,46287885840 - 47,37957790738

108 - 23,46226989591 - 47,38240983057

109 - 23,46006078256 - 47,38450208046

110 - 23,45925451408 - 47,38973693876

111 - 23,45710592039 - 47,39122254894

112 - 23,45348468758 - 47,39253322572

113 - 23,45114969292 - 47,39230736186

114 - 23,44725459960 - 47,39577810897

115 - 23,44784791687 - 47,39972767606

116 - 23,44763416448 - 47,40468588443

117 - 23,44856445415 - 47,40940286614

118 - 23,44891666486 - 47,41019480294

119 - 23,44880466173 - 47,41119002208

120 - 23,44813525866 - 47,41110833618

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.