Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.025/2026

Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Pernambuco, a área de terra de 30,0 e 4,5 metros de largura necessária à passagem

DESPACHO Nº 2.025, DE 2 DE JUNHO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.012581/2026-65,

DECIDE:

(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Pernambuco, a área de terra de 30,0 e 4,5 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV PORTO DE GALINHAS - CAMÊLA, circuito simples e duplo, 69 kV, com aproximadamente 11,0 quilômetros de extensão, com início na SE PORTO DE GALINHAS (PTG) de propriedade da Neoenergia Pernambuco até a SE CAMÊLA (CML), também de propriedade da Neoenergia Pernambuco, ambas localizadas no município de Ipojuca, no Estado do Pernambuco; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.012581/2026-65, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 09.06.2026, seção 1, p. 161, v. 164, nº 105.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL7181

UF Código Município Empreendimento

PE 2607208 LD 69KV PORTO DE GALINHAS - SEC CAMÊLA - CONSTRUÇÃO

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 23,38061 CINTYA LEYSE BRILHANTE DE FRANÇA

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

PE20241113502 4,5 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 30

Vértice Latitude Longitude

1 - 8,49932 - 35,00637

2 - 8,49932 - 35,00638

3 - 8,49927 - 35,00638

4 - 8,49927 - 35,00643

5 - 8,49950 - 35,00652

6 - 8,50054 - 35,00654

7 - 8,50111 - 35,00653

8 - 8,50175 - 35,00653

9 - 8,50238 - 35,00653

10 - 8,50332 - 35,00654

11 - 8,50343 - 35,00658

12 - 8,50343 - 35,00747

13 - 8,50342 - 35,00812

14 - 8,50342 - 35,00847

15 - 8,50344 - 35,00850

16 - 8,50397 - 35,00850

17 - 8,50411 - 35,00860

18 - 8,50410 - 35,01013

19 - 8,50410 - 35,01049

20 - 8,50411 - 35,01057

21 - 8,50483 - 35,01057

22 - 8,50482 - 35,01177

23 - 8,50465 - 35,01202

24 - 8,50457 - 35,01281

25 - 8,50426 - 35,01536

26 - 8,50411 - 35,01658

27 - 8,50373 - 35,01962

28 - 8,50377 - 35,01963

29 - 8,50375 - 35,02044

30 - 8,50414 - 35,02409

31 - 8,50447 - 35,02447

32 - 8,50413 - 35,02604

33 - 8,50089 - 35,03119

34 - 8,50060 - 35,03186

35 - 8,50064 - 35,03241

36 - 8,49869 - 35,03482

37 - 8,49560 - 35,03804

38 - 8,49469 - 35,03879

39 - 8,49473 - 35,03884

40 - 8,49285 - 35,04039

41 - 8,49278 - 35,04267

42 - 8,49006 - 35,04919

43 - 8,49038 - 35,04995

44 - 8,49370 - 35,05527

45 - 8,49746 - 35,06012

46 - 8,50320 - 35,06904

47 - 8,50863 - 35,07652

48 - 8,51544 - 35,08478

49 - 8,51539 - 35,08483

50 - 8,51618 - 35,08536

51 - 8,51618 - 35,08537

52 - 8,51673 - 35,08565

53 - 8,51720 - 35,08595

54 - 8,51744 - 35,08602

55 - 8,51735 - 35,08636

56 - 8,51722 - 35,08632

57 - 8,51723 - 35,08630

58 - 8,51723 - 35,08628

59 - 8,51732 - 35,08631

60 - 8,51739 - 35,08605

61 - 8,51718 - 35,08599

62 - 8,51671 - 35,08569

63 - 8,51616 - 35,08541

64 - 8,51611 - 35,08548

65 - 8,51530 - 35,08493

66 - 8,51525 - 35,08498

67 - 8,50842 - 35,07669

68 - 8,50298 - 35,06919

69 - 8,49724 - 35,06028

70 - 8,49348 - 35,05543

71 - 8,49016 - 35,05011

72 - 8,48976 - 35,04920

73 - 8,49251 - 35,04261

74 - 8,49258 - 35,04026

75 - 8,49456 - 35,03863

76 - 8,49460 - 35,03868

77 - 8,49550 - 35,03794

78 - 8,49859 - 35,03473

79 - 8,50050 - 35,03237

80 - 8,50046 - 35,03184

81 - 8,50077 - 35,03112

82 - 8,50400 - 35,02599

83 - 8,50432 - 35,02451

84 - 8,50401 - 35,02415

85 - 8,50361 - 35,02044

86 - 8,50364 - 35,01961

87 - 8,50369 - 35,01962

88 - 8,50369 - 35,01962

89 - 8,50407 - 35,01657

90 - 8,50422 - 35,01535

91 - 8,50453 - 35,01281

92 - 8,50461 - 35,01200

93 - 8,50478 - 35,01175

94 - 8,50479 - 35,01061

95 - 8,50408 - 35,01061

96 - 8,50406 - 35,01050

97 - 8,50406 - 35,01013

98 - 8,50407 - 35,00862

99 - 8,50396 - 35,00854

100 - 8,50343 - 35,00854

101 - 8,50338 - 35,00849

102 - 8,50338 - 35,00812

103 - 8,50339 - 35,00747

104 - 8,50339 - 35,00661

105 - 8,50331 - 35,00658

106 - 8,50238 - 35,00657

107 - 8,50175 - 35,00657

108 - 8,50111 - 35,00657

109 - 8,50054 - 35,00656

110 - 8,49949 - 35,00656

111 - 8,49923 - 35,00646

112 - 8,49923 - 35,00634

113 - 8,49932 - 35,00634

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.