Despacho nº 2.025/2026
Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Pernambuco, a área de terra de 30,0 e 4,5 metros de largura necessária à passagem
DESPACHO Nº 2.025, DE 2 DE JUNHO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.012581/2026-65,
DECIDE:
(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Pernambuco, a área de terra de 30,0 e 4,5 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV PORTO DE GALINHAS - CAMÊLA, circuito simples e duplo, 69 kV, com aproximadamente 11,0 quilômetros de extensão, com início na SE PORTO DE GALINHAS (PTG) de propriedade da Neoenergia Pernambuco até a SE CAMÊLA (CML), também de propriedade da Neoenergia Pernambuco, ambas localizadas no município de Ipojuca, no Estado do Pernambuco; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.012581/2026-65, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 09.06.2026, seção 1, p. 161, v. 164, nº 105.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL7181
UF Código Município Empreendimento
PE 2607208 LD 69KV PORTO DE GALINHAS - SEC CAMÊLA - CONSTRUÇÃO
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 23,38061 CINTYA LEYSE BRILHANTE DE FRANÇA
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
PE20241113502 4,5 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 30
Vértice Latitude Longitude
1 - 8,49932 - 35,00637
2 - 8,49932 - 35,00638
3 - 8,49927 - 35,00638
4 - 8,49927 - 35,00643
5 - 8,49950 - 35,00652
6 - 8,50054 - 35,00654
7 - 8,50111 - 35,00653
8 - 8,50175 - 35,00653
9 - 8,50238 - 35,00653
10 - 8,50332 - 35,00654
11 - 8,50343 - 35,00658
12 - 8,50343 - 35,00747
13 - 8,50342 - 35,00812
14 - 8,50342 - 35,00847
15 - 8,50344 - 35,00850
16 - 8,50397 - 35,00850
17 - 8,50411 - 35,00860
18 - 8,50410 - 35,01013
19 - 8,50410 - 35,01049
20 - 8,50411 - 35,01057
21 - 8,50483 - 35,01057
22 - 8,50482 - 35,01177
23 - 8,50465 - 35,01202
24 - 8,50457 - 35,01281
25 - 8,50426 - 35,01536
26 - 8,50411 - 35,01658
27 - 8,50373 - 35,01962
28 - 8,50377 - 35,01963
29 - 8,50375 - 35,02044
30 - 8,50414 - 35,02409
31 - 8,50447 - 35,02447
32 - 8,50413 - 35,02604
33 - 8,50089 - 35,03119
34 - 8,50060 - 35,03186
35 - 8,50064 - 35,03241
36 - 8,49869 - 35,03482
37 - 8,49560 - 35,03804
38 - 8,49469 - 35,03879
39 - 8,49473 - 35,03884
40 - 8,49285 - 35,04039
41 - 8,49278 - 35,04267
42 - 8,49006 - 35,04919
43 - 8,49038 - 35,04995
44 - 8,49370 - 35,05527
45 - 8,49746 - 35,06012
46 - 8,50320 - 35,06904
47 - 8,50863 - 35,07652
48 - 8,51544 - 35,08478
49 - 8,51539 - 35,08483
50 - 8,51618 - 35,08536
51 - 8,51618 - 35,08537
52 - 8,51673 - 35,08565
53 - 8,51720 - 35,08595
54 - 8,51744 - 35,08602
55 - 8,51735 - 35,08636
56 - 8,51722 - 35,08632
57 - 8,51723 - 35,08630
58 - 8,51723 - 35,08628
59 - 8,51732 - 35,08631
60 - 8,51739 - 35,08605
61 - 8,51718 - 35,08599
62 - 8,51671 - 35,08569
63 - 8,51616 - 35,08541
64 - 8,51611 - 35,08548
65 - 8,51530 - 35,08493
66 - 8,51525 - 35,08498
67 - 8,50842 - 35,07669
68 - 8,50298 - 35,06919
69 - 8,49724 - 35,06028
70 - 8,49348 - 35,05543
71 - 8,49016 - 35,05011
72 - 8,48976 - 35,04920
73 - 8,49251 - 35,04261
74 - 8,49258 - 35,04026
75 - 8,49456 - 35,03863
76 - 8,49460 - 35,03868
77 - 8,49550 - 35,03794
78 - 8,49859 - 35,03473
79 - 8,50050 - 35,03237
80 - 8,50046 - 35,03184
81 - 8,50077 - 35,03112
82 - 8,50400 - 35,02599
83 - 8,50432 - 35,02451
84 - 8,50401 - 35,02415
85 - 8,50361 - 35,02044
86 - 8,50364 - 35,01961
87 - 8,50369 - 35,01962
88 - 8,50369 - 35,01962
89 - 8,50407 - 35,01657
90 - 8,50422 - 35,01535
91 - 8,50453 - 35,01281
92 - 8,50461 - 35,01200
93 - 8,50478 - 35,01175
94 - 8,50479 - 35,01061
95 - 8,50408 - 35,01061
96 - 8,50406 - 35,01050
97 - 8,50406 - 35,01013
98 - 8,50407 - 35,00862
99 - 8,50396 - 35,00854
100 - 8,50343 - 35,00854
101 - 8,50338 - 35,00849
102 - 8,50338 - 35,00812
103 - 8,50339 - 35,00747
104 - 8,50339 - 35,00661
105 - 8,50331 - 35,00658
106 - 8,50238 - 35,00657
107 - 8,50175 - 35,00657
108 - 8,50111 - 35,00657
109 - 8,50054 - 35,00656
110 - 8,49949 - 35,00656
111 - 8,49923 - 35,00646
112 - 8,49923 - 35,00634
113 - 8,49932 - 35,00634
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.