Despacho nº 2.024/2026
DECIDE:(i) registrar o Requerimento de Outorga - DRO das Centrais Geradoras Eólicas - EOL Guanambi I a VIII, localizadas nos...
DESPACHO Nº 2.024, DE 2 DE JUNHO DE 2026
A GERENTE DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
considerando o disposto no inciso XLII do
Art. 1º da Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, no
Art. 4º da Portaria nº 6.838 , de 27 de junho de 2023, na Resolução Normativa nº 1.071 , de 29 de agosto de 2023, e o que consta do Processo nº 48500.015202/2026-99,
DECIDE:
(i) registrar o Requerimento de Outorga - DRO das Centrais Geradoras Eólicas - EOL Guanambi I a VIII, localizadas nos municípios de Guanambi e Pindaí, estado da Bahia, relacionadas no
ANEXO deste Despacho, em favor da empresa ACCIONA ENERGÍA BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.779.651/0001-60, conferindo-lhe as prerrogativas estabelecidas no
§ 1º do art. 5º. da Resolução Normativa nº 1.071 , de 2023, observadas as condições dispostas no
§ 6º desse art, (ii) informar que O DRO não gera direito de preferência, exclusividade ou garantia de obtenção da outorga de autorização para exploração do respectivo empreendimento;(iii) estabelecer que esse DRO terá validade de 4 (quatro) anos, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação, e que a perda de vigência independentemente de manifestação da ANEEL; (iv) informar que o DRO não será objeto de pedido de alteração, eventuais alterações devem ser tratadas na fase de instrução do pedido de outorga de autorização, no caso de perda de vigência, o titular pode dar andamento ao pedido de outorga de acordo com a sistemática prevista no
Capítulo III da Resolução Normativa 1.071 , de 2023, ou solicitar emissão de novo DRO; e (v) informar que o agente deve manter a ANEEL atualizada sobre eventuais transferências de titularidade ocorrida entre as partes sob a vigência do DRO.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 09.06.2026, seção 1, p. 161, v. 164, nº 105.
ANEXO EOL CEG* Latitude Longitude Localização Potência Instalada (kW)
GUANAMBI I EOL.CV.BA.076551-1.01 - 14.22162820 - 42.67838000 Guanambi/BA 42.000,00
GUANAMBI II EOL.CV.BA.076552-0.01 - 14.23683000 - 42.67052800 Guanambi/BA 42.000,00
GUANAMBI III EOL.CV.BA.076553-8.01 - 14.28180600 - 42.66392300 Guanambi/BA 42.000,00
GUANAMBI IV EOL.CV.BA.076554-6.01 - 14.31112396 - 42.65555023 Guanambi/BA 49.000,00
GUANAMBI V EOL.CV.BA.076555-4.01 - 14.32292300 - 42.67204200 Guanambi/BA 49.000,00
GUANAMBI VI EOL.CV.BA.076556-2.01 - 14.34178600 - 42.67087400 Guanambi/BA 35.000,00
GUANAMBI VII EOL.CV.BA.076557-0.01 - 14.35841900 - 42.68095200 Guanambi/BA 42.000,00
GUANAMBI VIII EOL.CV.BA.076558-9.01 - 14.37227700 - 42.67617500 Pindaí/BA 35.000,00
*Código Único de Empreendimento de Geração - CEG
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.