Despacho nº 2.020/2026
DECIDE:(i) conhecer do Pedido de Medida Cautelar, impetrado pelas empresas Forte Canto de Baixo Geradora Eólica S.A, cadastr...
DESPACHO Nº 2.020, DE 2 DE JUNHO DE 2026
O DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.007479/2026-48,
DECIDE:
(i) conhecer do Pedido de Medida Cautelar, impetrado pelas empresas Forte Canto de Baixo Geradora Eólica S.A, cadastrada sob o CNPJ 18.265.320/0001-39 Ventos de Santo Antônio Geradora Eólica S.A, cadastrada sob o CNPJ 17.143.971/0001-93 e Ventos do Canto de Baixo Geradora Eólica S.A, cadastrada sob o CNPJ 17.143.838/0001-37 com vistas à suspensão do Efeito Financeiro da Geração Realocada para o Ambiente de Contratação Regulada - ACR, referente às Centrais Geradoras Eólicas União dos Ventos 12, União dos Ventos 13 e União dos Ventos 14, para, no mérito, dar-lhe provimento; (ii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM a revisão das Regras de Comercialização considerando-se o disposto neste voto; e (iii) suspender, a partir da publicação desta decisão, o Efeito Financeiro da Geração Realocada para o ACR de centrais geradoras eólicas e fotovoltaicas até a revisão das regras de comercialização pela SGM de que trata o item (ii).
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.06.2026, seção 1, p. 151, v. 164, nº 106.
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