Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.014/2026

DECIDE:(i) revogar as outorgas das usinas termelétricas UTE Calama, UTE Conceição da Galera, UTE Demarcação, UTE Maici, UTE ...

DESPACHO Nº 2.014, DE 2 DE JUNHO DE 2026

(Conhece e, no mérito, concede parcial provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A, mantendo o fluxo de reembolso referente aos custos no atendimento das localidades abrangidas pela designação da ANEEL, pelo Despacho nº 2974 /2026)

O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo de nº 48500.001217/2024-16,

DECIDE:

(i) revogar as outorgas das usinas termelétricas UTE Calama, UTE Conceição da Galera, UTE Demarcação, UTE Maici, UTE Nazaré, UTE Santa Catarina, UTE São Carlos, UTE Pedras Negras, UTE Rolim de Moura do Guaporé, UTE Surpresa, objeto da Resolução Autorizativa nº 5.409 , de 2015, UTE Urucumacuã e UTE Izidolândia, objeto da Resolução Autorizativa nº 10.507 e 10.508 , de 2021, de titularidade da Brasil Biofuels S.A, CNPJ nº 09.478.309/0001-66, e Amazonbio - Indústria e Comércio de Biodiesel da Amazônia Ltda, CNPJ nº 08.794.451/0001-50; (ii) designar a Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 05.914.650/0001-66, para a continuidade da prestação do serviço às localidades de Calama, Conceição da Galera, Demarcação, Maici, Izidolândia, Nazaré, Pedras Negras, Rolim de Moura do Guaporé, São Carlos, Santa Catarina, Surpresa e Urucumacuã, todas no estado de Rondônia, nos termos do

§4º do art. 8º.-A do Decreto nº 7.246 , de 2010; (iii) determinar que a Brasil BioFuels S.A. não remova os bens nem os aliene, exceto se expressamente autorizado pelo Ministério de Minas e Energia - MME, nos termos do caput do art. 8º.-A do Decreto nº 7.246 , de 2010; (iv) resolver os respectivos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados - CCESI, celebrados entre a distribuidora e a Brasil BioFuels S.A, com aplicação de penalidade de multa por resolução contratual, nos termos dos respectivos instrumentos contratuais; e (v) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que realize os cálculos das penalidades contratuais nos CCESI, inclusive para casos análogos futuros, conforme as fórmulas e critérios estabelecidos nos respectivos instrumentos, com o posterior encaminhamento dos valores apurados à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR, para reversão dos créditos à tarifa de energia elétrica, em prol da modicidade tarifária.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.06.2026, seção 1, p. 151, v. 164, nº 106.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Despacho nº 2974/2026 de 04/08/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Resolução Autorizativa nº 5409/2015 de 11/08/2015 - Norma em vigor

Resolução Autorizativa nº 10507/2021 de 08/09/2021 - Norma em vigor

Resolução Autorizativa nº 10508/2021 de 08/09/2021 - Norma em vigor