Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.010/2026

DECIDE:(i) anular a decisão proferida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará - ARCE no âmbito do Processo PROC/OUV/1134/...

DESPACHO Nº 2.010, DE 2 DE JUNHO DE 2026

O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.901512/2024-64,

DECIDE:

(i) anular a decisão proferida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará - ARCE no âmbito do Processo PROC/OUV/1134/2021 (VIPROC 01153402/2021), em decorrência da ausência de legitimidade da Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. cadastrada sob o CNPJ: 32.049.941/0001-06 para representar o Município de Bela Cruz - CE cadastrada sob o CNPJ: 07.566.045/001-77; e (ii) extinguir e arquivar o Processo nº 48500.901512/2024-64, em face de o objeto da decisão restar prejudicado por fato superveniente, nos termos do previsto no art. 69 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 1.133 , de 25 de agosto de 2025.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.06.2026, seção 1, p. 151, v. 164, nº 106.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

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