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Despacho nº 1.998/2026

DECIDE:1. autorizar a EDP SP a remover os cabos e equipamentos da Sete Meia Telecomunicações afixados em sua infraestrutura ...

DESPACHO Nº 1.998, DE 2 DE JUNHO DE 2026

A COMISSÃO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS DOS, SETORES DE ENERGIA ELÉTRICA, TELECOMUNICAÇÕESE PETRÓLEO, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando os autos do Processo de Resolução Administrativa de Conflito de Compartilhamento de Infraestrutura nº 48500.904612/2021-08, que tem como partes a distribuidora EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A, inscrita no CNPJ nº 02.302.100/0001-06, em face da prestadora de serviços de telecomunicações Sete Meia Telecomunicações Ltda, inscrita no CNPJ nº 10.943.095/0001-30, conforme deliberação constante da Ata da Reunião da Comissão de 20/05/2026 (0357033), Processo 48500.013741/2026-93,

DECIDE:

1. autorizar a EDP SP a remover os cabos e equipamentos da Sete Meia Telecomunicações afixados em sua infraestrutura de distribuição de energia elétrica, conforme o disposto no art. 14 da Resolução Normativa nº 1.044 /2022; (ii) autorizar a EDP SP a imputar à prestadora os custos incorridos com a retirada da rede da prestadora, conforme o disposto no art. 15 da Resolução Normativa nº 1.044 /2022; (iii) determinar à EDP SP que mantenha os cabos e equipamentos eventualmente removidos, no estado em que se encontrarem após a retirada, à disposição dos proprietários por um prazo mínimo de 30 dias; (iv) condicionar os efeitos da presente decisão às decisões proferidas pelo Poder Judiciário no âmbito do Processo nº 1012211-71.2025.8.26.0100 em tramitação na 10ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; e (v) extinguir e arquivar o Processo em referência, tendo em vista o exaurimento de sua finalidade, nos termos do previsto no art. 36 da Resolução Conjunta nº 002 , de 27 de março de 2001 (ANEEL, Anatel, ANP), após exaurido o prazo para interposição de pedido de reconsideração sem manifestação das partes.

ANDRÉ RUELLI

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 09.06.2026, seção 1, p. 162, v. 164, nº 105.

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