Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.985/2026

Autorizar que a Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica - DCELT, inscrita no CNPJ

DESPACHO Nº 1.985, DE 1º DE JUNHO DE 2026

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelo inciso I do art. 1º. da Portaria nº 6.823 , de 4 de maio de 2023, com fundamento na Lei nº 10.438 , de 26 de abril de 2002 e no Decreto nº 11.628 , de 4 de agosto de 2023, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.005560/2026-93,

DECIDE:

(i) autorizar que a Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica - DCELT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 83.855.973/0001-30, e a Celesc Distribuição S.A. - CELESC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.336.783/0001-90, realizem, de forma voluntária, repactuação retroativa dos montantes de demanda contratada pela DCELT na Subestação Xanxerê, referente aos anos de 2024 e 2025, conforme Anexo I; (ii) estabelecer prazo de até 30 (trinta) dias para assinatura de aditivo contratual decorrente do acordo indicado no item anterior; (iii) estabelecer prazo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do aditivo contratual, para o refaturamento e quitação das diferenças entre as distribuidoras; e (iv) orientar que, após a conclusão de todos os trâmites do acordo referido no item "I", as partes encaminhem à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR todas as informações pertinentes, para avaliação e eventual reconhecimento dos efeitos financeiros nos respectivos processos tarifários de cada distribuidora.

CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 02.06.2026, seção 1, p. 56, v. 164, nº 102 e o retificado no D.O. de 09.06.2026.

ANEXO I

Tabela 1: Alterações na demanda contratada DCELT na SE Xanxerê autorizados. Período Valores de demanda constantes no CUSD à época, utilizados nos faturamentos originais. Alteração Autorizada

2024 (JAN a DEZ) Demanda P 55.000 kW Demanda P 56.500 kW

Demanda FP 58.000 kW Demanda FP 61.500 KW

2025 (JAN a JUL) Demanda P 55.000 kW Demanda P 60.000 kW

Demanda FP 58.000 kW Demanda FP 63.000 kW

2025 (AGO a DEZ) Conforme acordo do processo de mediação

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