Despacho nº 1.978/2026
DECIDE:(i) conhecer da reclamação protocolada pela empresa Geni Parizotti Pimentel Mercado - ME (CNPJ nº 06.070.611/0001-92)...
DESPACHO Nº 1.978, DE 1º DE JUNHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º. da Portaria nº 4.595 , de 23 de maio de 2017, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.017171/2025-20,
DECIDE:
(i) conhecer da reclamação protocolada pela empresa Geni Parizotti Pimentel Mercado - ME (CNPJ nº 06.070.611/0001-92), para, no mérito, dar-lhe provimento; (ii) determinar à Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga (CNPJ nº 04.172.213/0001-51) realizar a devolução, em dobro, dos valores faturados por meio da compensação das faturas de fevereiro e agosto de 2016 com os valores que deveriam ter sido devolvidos, com a atualização e juros conforme disposto no art. 323 da REN nº 1.000 /2021; (iii) determinar à CPFL Paulista enviar aos representantes do consumidor o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, discriminando os valores faturados incorretamente, parcela referente ao dobro, atualização e juros incidentes; (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (v) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (iv) desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
ANDRÉ RUELLI
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.06.2026, seção 1, p. 105, v. 164, nº 103.
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Nenhum Ato.
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