Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.964/2026

DECIDE:conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia...

DESPACHO Nº 1.964, DE 29 DE MAIO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº 48500.901052/2005-59,

DECIDE:

conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica - ABRATE, inscrita no CNPJ sob o nº 03.638.083/0001-37, no Pedido de Reconsideração interposto contra o item "ii" do Despacho ANEEL nº 1.648 , de 05 de maio de 2026, e negar-lhe provimento, haja vista que ausentes tanto a aparência do bom direito quanto o perigo na demora.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.06.2026, seção 1, p. 62, v. 164, nº 101.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 1648/2026 de 05/05/2026 - Norma em vigor