Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.960/2026

DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de ...

DESPACHO Nº 1.960, DE 29 DE MAIO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.14607/2026-18,

DECIDE:

(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. - CPFL RGE, a área de terra de 9,0 e 30,0 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Bom Princípio - Ivoti, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 28,51 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Bom Princípio, de propriedade da CPFL RGE, com a futura Subestação Ivoti, também de propriedade da CPFL RGE, localizada nos municípios de Bom Princípio, Feliz, São Sebastião do Caí, São José do Hortência, Lindolfo Collor e Ivoti, no Estado do Rio Grande do Sul; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.14607/2026-18, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 03.06.2026, seção 1, p. 104, v. 164, nº 103.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL7051

UF Código Município Empreendimento

RS 4310801 LD 138KV BOM PRINCIPIO - IVOTI

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 83,9231 Sadi Roni Matzenbacher

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

10737056 30 NBR-5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 9

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 29,49747 - 51,35690

2 - 29,49730 - 51,35687

3 - 29,49744 - 51,35538

4 - 29,49674 - 51,35532

5 - 29,49609 - 51,35541

6 - 29,49595 - 51,35497

7 - 29,49605 - 51,35368

8 - 29,49608 - 51,35214

9 - 29,49509 - 51,34785

10 - 29,49906 - 51,33655

11 - 29,50532 - 51,32625

12 - 29,51281 - 51,32167

13 - 29,51464 - 51,31742

14 - 29,52140 - 51,31649

15 - 29,52479 - 51,31141

16 - 29,52711 - 51,30793

17 - 29,52962 - 51,30417

18 - 29,53228 - 51,30466

19 - 29,54101 - 51,30036

20 - 29,55087 - 51,29079

21 - 29,55193 - 51,28661

22 - 29,55329 - 51,27429

23 - 29,55587 - 51,25450

24 - 29,55708 - 51,24452

25 - 29,55849 - 51,23871

26 - 29,56028 - 51,22435

27 - 29,56739 - 51,19701

28 - 29,58069 - 51,18285

29 - 29,58241 - 51,16827

30 - 29,58454 - 51,16258

31 - 29,58653 - 51,15120

32 - 29,58715 - 51,14937

33 - 29,59529 - 51,14526

34 - 29,59876 - 51,14452

35 - 29,61569 - 51,13748

36 - 29,61754 - 51,13562

37 - 29,61792 - 51,13536

38 - 29,61860 - 51,13468

39 - 29,61978 - 51,13493

40 - 29,61974 - 51,13570

41 - 29,61947 - 51,13564

42 - 29,61965 - 51,13503

43 - 29,61863 - 51,13481

44 - 29,61799 - 51,13545

45 - 29,61772 - 51,13585

46 - 29,61583 - 51,13775

47 - 29,59883 - 51,14482

48 - 29,59537 - 51,14556

49 - 29,58736 - 51,14960

50 - 29,58679 - 51,15129

51 - 29,58480 - 51,16267

52 - 29,58267 - 51,16835

53 - 29,58095 - 51,18301

54 - 29,56763 - 51,19718

55 - 29,56054 - 51,22442

56 - 29,55876 - 51,23877

57 - 29,55734 - 51,24458

58 - 29,55614 - 51,25455

59 - 29,55356 - 51,27434

60 - 29,55219 - 51,28667

61 - 29,55111 - 51,29097

62 - 29,54115 - 51,30063

63 - 29,53232 - 51,30498

64 - 29,52973 - 51,30450

65 - 29,52732 - 51,30812

66 - 29,52500 - 51,31160

67 - 29,52155 - 51,31678

68 - 29,51481 - 51,31770

69 - 29,51301 - 51,32190

70 - 29,50550 - 51,32649

71 - 29,49930 - 51,33670

72 - 29,49537 - 51,34787

73 - 29,49636 - 51,35211

74 - 29,49616 - 51,35369

75 - 29,49606 - 51,35495

76 - 29,49615 - 51,35531

77 - 29,49674 - 51,35523

78 - 29,49753 - 51,35529

79 - 29,49739 - 51,35679

80 - 29,49748 - 51,35680

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.