Despacho nº 1.960/2026
DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de ...
DESPACHO Nº 1.960, DE 29 DE MAIO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.14607/2026-18,
DECIDE:
(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. - CPFL RGE, a área de terra de 9,0 e 30,0 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Bom Princípio - Ivoti, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 28,51 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Bom Princípio, de propriedade da CPFL RGE, com a futura Subestação Ivoti, também de propriedade da CPFL RGE, localizada nos municípios de Bom Princípio, Feliz, São Sebastião do Caí, São José do Hortência, Lindolfo Collor e Ivoti, no Estado do Rio Grande do Sul; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.14607/2026-18, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 03.06.2026, seção 1, p. 104, v. 164, nº 103.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL7051
UF Código Município Empreendimento
RS 4310801 LD 138KV BOM PRINCIPIO - IVOTI
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 83,9231 Sadi Roni Matzenbacher
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
10737056 30 NBR-5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 9
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 29,49747 - 51,35690
2 - 29,49730 - 51,35687
3 - 29,49744 - 51,35538
4 - 29,49674 - 51,35532
5 - 29,49609 - 51,35541
6 - 29,49595 - 51,35497
7 - 29,49605 - 51,35368
8 - 29,49608 - 51,35214
9 - 29,49509 - 51,34785
10 - 29,49906 - 51,33655
11 - 29,50532 - 51,32625
12 - 29,51281 - 51,32167
13 - 29,51464 - 51,31742
14 - 29,52140 - 51,31649
15 - 29,52479 - 51,31141
16 - 29,52711 - 51,30793
17 - 29,52962 - 51,30417
18 - 29,53228 - 51,30466
19 - 29,54101 - 51,30036
20 - 29,55087 - 51,29079
21 - 29,55193 - 51,28661
22 - 29,55329 - 51,27429
23 - 29,55587 - 51,25450
24 - 29,55708 - 51,24452
25 - 29,55849 - 51,23871
26 - 29,56028 - 51,22435
27 - 29,56739 - 51,19701
28 - 29,58069 - 51,18285
29 - 29,58241 - 51,16827
30 - 29,58454 - 51,16258
31 - 29,58653 - 51,15120
32 - 29,58715 - 51,14937
33 - 29,59529 - 51,14526
34 - 29,59876 - 51,14452
35 - 29,61569 - 51,13748
36 - 29,61754 - 51,13562
37 - 29,61792 - 51,13536
38 - 29,61860 - 51,13468
39 - 29,61978 - 51,13493
40 - 29,61974 - 51,13570
41 - 29,61947 - 51,13564
42 - 29,61965 - 51,13503
43 - 29,61863 - 51,13481
44 - 29,61799 - 51,13545
45 - 29,61772 - 51,13585
46 - 29,61583 - 51,13775
47 - 29,59883 - 51,14482
48 - 29,59537 - 51,14556
49 - 29,58736 - 51,14960
50 - 29,58679 - 51,15129
51 - 29,58480 - 51,16267
52 - 29,58267 - 51,16835
53 - 29,58095 - 51,18301
54 - 29,56763 - 51,19718
55 - 29,56054 - 51,22442
56 - 29,55876 - 51,23877
57 - 29,55734 - 51,24458
58 - 29,55614 - 51,25455
59 - 29,55356 - 51,27434
60 - 29,55219 - 51,28667
61 - 29,55111 - 51,29097
62 - 29,54115 - 51,30063
63 - 29,53232 - 51,30498
64 - 29,52973 - 51,30450
65 - 29,52732 - 51,30812
66 - 29,52500 - 51,31160
67 - 29,52155 - 51,31678
68 - 29,51481 - 51,31770
69 - 29,51301 - 51,32190
70 - 29,50550 - 51,32649
71 - 29,49930 - 51,33670
72 - 29,49537 - 51,34787
73 - 29,49636 - 51,35211
74 - 29,49616 - 51,35369
75 - 29,49606 - 51,35495
76 - 29,49615 - 51,35531
77 - 29,49674 - 51,35523
78 - 29,49753 - 51,35529
79 - 29,49739 - 51,35679
80 - 29,49748 - 51,35680
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.