Despacho nº 195/2026
DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso - Di...
DESPACHO Nº 195, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto nº 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e
considerando o que consta d o Processo nº 48500.035093/2025-45,
DECIDE:
(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 03.467.321/0001-99, outorgada conforme o Contrato de Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 03 /1997-ANEEL, a área de terra com larguras de 7, 9 e 30 metros necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Lucas do Rio Verde II - Nova Ubiratã, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 90 km de extensão, que interligará a Subestação Lucas do Rio Verde II à Subestação Nova Ubiratã, localizada nos municípios de Lucas do Rio Verde, Nova Ubiratã e Sorriso, no estado do Mato Grosso; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.035093/2025-45, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 30.01.2026, seção 1, p. 94, v. 164, nº 21.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 5680
UF Código Município Empreendimento
MT 5105259 LD 138 kV Lucas do Rio Verde II - Nova Ubiratã
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Servidão Administrativa
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 244,54910 Carlos Eduardo Marini Cervellini
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
2620251431570 30 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 7 e 9
Vértice Latitude (decimal) Longitude (decimal)
1 - 13,11503 - 55,93213
2 - 13,11450 - 55,93191
3 - 13,11572 - 55,92906
4 - 13,11694 - 55,89846
5 - 13,11730 - 55,88964
6 - 13,11719 - 55,88964
7 - 13,11715 - 55,88853
8 - 13,11709 - 55,87978
9 - 13,11683 - 55,87489
10 - 13,12115 - 55,86667
11 - 13,12883 - 55,85306
12 - 13,13375 - 55,84511
13 - 13,15093 - 55,81824
14 - 13,14890 - 55,80517
15 - 13,16273 - 55,80447
16 - 13,16093 - 55,79043
17 - 13,17350 - 55,78552
18 - 13,16530 - 55,73852
19 - 13,16616 - 55,73717
20 - 13,16058 - 55,71712
21 - 13,16080 - 55,71211
22 - 13,15950 - 55,70860
23 - 13,15832 - 55,70833
24 - 13,15636 - 55,70516
25 - 13,15475 - 55,69968
26 - 13,15516 - 55,69796
27 - 13,15350 - 55,69166
28 - 13,15408 - 55,68701
29 - 13,15198 - 55,67892
30 - 13,14891 - 55,67071
31 - 13,14307 - 55,66143
32 - 13,13974 - 55,65949
33 - 13,13893 - 55,64390
34 - 13,13761 - 55,63610
35 - 13,12646 - 55,62492
36 - 13,11844 - 55,61305
37 - 13,10429 - 55,60471
38 - 13,08736 - 55,60428
39 - 13,07754 - 55,60567
40 - 13,06198 - 55,57129
41 - 13,05122 - 55,53350
42 - 13,05566 - 55,52393
43 - 13,05025 - 55,50496
44 - 13,05034 - 55,50490
45 - 13,04918 - 55,50396
46 - 13,04874 - 55,50241
47 - 13,04918 - 55,50069
48 - 13,04906 - 55,50069
49 - 13,03489 - 55,44683
50 - 13,03440 - 55,43830
51 - 13,01879 - 55,40169
52 - 13,05070 - 55,37900
53 - 13,05475 - 55,36032
54 - 13,05115 - 55,34678
55 - 13,05623 - 55,34326
56 - 13,05115 - 55,32270
57 - 13,05182 - 55,31653
58 - 13,04926 - 55,31272
59 - 13,04291 - 55,31161
60 - 13,03831 - 55,29368
61 - 13,03739 - 55,29279
62 - 13,03696 - 55,29108
63 - 13,03742 - 55,29017
64 - 13,03638 - 55,28614
65 - 13,03647 - 55,28611
66 - 13,03618 - 55,28521
67 - 13,03522 - 55,28126
68 - 13,03482 - 55,27952
69 - 13,03465 - 55,27838
70 - 13,03460 - 55,27736
71 - 13,03448 - 55,27563
72 - 13,03472 - 55,27210
73 - 13,03438 - 55,27159
74 - 13,03441 - 55,27079
75 - 13,03469 - 55,26953
76 - 13,03480 - 55,26828
77 - 13,03451 - 55,26738
78 - 13,03472 - 55,26627
79 - 13,03529 - 55,26496
80 - 13,03573 - 55,26393
81 - 13,03649 - 55,26228
82 - 13,03754 - 55,25963
83 - 13,03782 - 55,25881
84 - 13,03860 - 55,25660
85 - 13,03941 - 55,25440
86 - 13,04031 - 55,25195
87 - 13,04085 - 55,25082
88 - 13,04185 - 55,24807
89 - 13,04372 - 55,24261
90 - 13,04400 - 55,24033
91 - 13,04328 - 55,23966
92 - 13,04365 - 55,23308
93 - 13,04419 - 55,23237
94 - 13,04432 - 55,23037
95 - 13,04464 - 55,22492
96 - 13,04434 - 55,22473
97 - 13,04437 - 55,22467
98 - 13,04471 - 55,22489
99 - 13,04438 - 55,23037
100 - 13,04425 - 55,23240
101 - 13,04371 - 55,23310
102 - 13,04335 - 55,23963
103 - 13,04407 - 55,24031
104 - 13,04378 - 55,24262
105 - 13,04191 - 55,24809
106 - 13,04091 - 55,25084
107 - 13,04037 - 55,25197
108 - 13,03947 - 55,25442
109 - 13,03866 - 55,25662
110 - 13,03788 - 55,25883
111 - 13,03760 - 55,25965
112 - 13,03655 - 55,26231
113 - 13,03579 - 55,26395
114 - 13,03535 - 55,26499
115 - 13,03478 - 55,26629
116 - 13,03458 - 55,26738
117 - 13,03487 - 55,26827
118 - 13,03476 - 55,26954
119 - 13,03447 - 55,27080
120 - 13,03444 - 55,27157
121 - 13,03478 - 55,27209
122 - 13,03454 - 55,27563
123 - 13,03466 - 55,27735
124 - 13,03472 - 55,27838
125 - 13,03489 - 55,27951
126 - 13,03529 - 55,28124
127 - 13,03624 - 55,28519
128 - 13,03653 - 55,28609
129 - 13,03664 - 55,28606
130 - 13,03771 - 55,29020
131 - 13,03725 - 55,29111
132 - 13,03763 - 55,29265
133 - 13,03856 - 55,29354
134 - 13,04313 - 55,31137
135 - 13,04941 - 55,31247
136 - 13,05210 - 55,31646
137 - 13,05143 - 55,32268
138 - 13,05654 - 55,34338
139 - 13,05147 - 55,34690
140 - 13,05503 - 55,36031
141 - 13,05094 - 55,37917
142 - 13,01913 - 55,40179
143 - 13,03466 - 55,43824
144 - 13,03516 - 55,44678
145 - 13,04934 - 55,50069
146 - 13,04924 - 55,50069
147 - 13,04881 - 55,50241
148 - 13,04924 - 55,50392
149 - 13,05040 - 55,50486
150 - 13,05048 - 55,50480
151 - 13,05595 - 55,52396
152 - 13,05151 - 55,53353
153 - 13,06223 - 55,57119
154 - 13,07770 - 55,60537
155 - 13,08734 - 55,60400
156 - 13,10437 - 55,60443
157 - 13,11863 - 55,61284
158 - 13,12667 - 55,62474
159 - 13,13787 - 55,63596
160 - 13,13920 - 55,64387
161 - 13,14000 - 55,65933
162 - 13,14326 - 55,66123
163 - 13,14915 - 55,67058
164 - 13,15224 - 55,67884
165 - 13,15435 - 55,68699
166 - 13,15378 - 55,69164
167 - 13,15544 - 55,69796
168 - 13,15503 - 55,69968
169 - 13,15661 - 55,70505
170 - 13,15848 - 55,70808
171 - 13,15970 - 55,70836
172 - 13,16108 - 55,71206
173 - 13,16085 - 55,71709
174 - 13,16646 - 55,73722
175 - 13,16558 - 55,73858
176 - 13,17380 - 55,78569
177 - 13,16123 - 55,79061
178 - 13,16303 - 55,80473
179 - 13,14922 - 55,80543
180 - 13,15122 - 55,81830
181 - 13,13398 - 55,84526
182 - 13,12906 - 55,85321
183 - 13,12139 - 55,86681
184 - 13,11710 - 55,87495
185 - 13,11736 - 55,87977
186 - 13,11742 - 55,88853
187 - 13,11746 - 55,88964
188 - 13,11737 - 55,88964
189 - 13,11701 - 55,89847
190 - 13,11578 - 55,92908
191 - 13,11459 - 55,93187
192 - 13,11506 - 55,93207
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.