Despacho nº 1.941/2026
DECIDE:considerar atendida pela Hidrelétrica Pipoca S.A, CNPJ nº 06.814.778/0001-10, a exigência de envio dos documentos com...
DESPACHO Nº 1.941, DE 28 DE MAIO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826 , de 4 de março de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948 , de 16 de novembro de 2021, na correspondência protocolada sob o SEI nº 48500.015009/2026-58 e o constante do Processo nº 48500.001040/2026-10,
DECIDE:
considerar atendida pela Hidrelétrica Pipoca S.A, CNPJ nº 06.814.778/0001-10, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 954 , de 18 de março de 2026.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.06.2026, seção 1, p. 62, v. 164, nº 101.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Despacho nº 954/2026 de 18/03/2026 - Norma em vigor