Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.926/2026

DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do R...

DESPACHO Nº 1.926, DE 27 DE MAIO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto nº 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e

considerando o que consta d o Processo nº 48500.006889/2026-71,

DECIDE:

(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN, CNPJ nº 08.324.196/0001-81, outorgada conforme o Contrato de Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 008 /1997-ANEEL, a área de terra com larguras de 10 e de 15 metros necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Dix Sept Rosado - Upanema, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 38 km de extensão, que interligará a Subestação Dix Sept Rosado à Subestação Upanema, localizada nos municípios de Dix Sept Rosado e Upanema, no estado do Rio Grande do Norte; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.006889/2026-71, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 01.06.2026, seção 1, p. 62, v. 164, nº 101.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6068

UF Código Município Empreendimento

RN 2414605 LD 69 kV Dix Sept Rosado - Upanema

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 57,88247 Helen dos Santos Oliveira

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

20202250162097 10 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 15

Vértice Latitude (decimal) Longitude (decimal)

1 - 5,59023 - 37,30334

2 - 5,59019 - 37,30491

3 - 5,58978 - 37,30505

4 - 5,58978 - 37,30505

5 - 5,58563 - 37,30642

6 - 5,57418 - 37,31414

7 - 5,56733 - 37,31875

8 - 5,55853 - 37,32126

9 - 5,54350 - 37,32570

10 - 5,53468 - 37,32590

11 - 5,53362 - 37,32578

12 - 5,53363 - 37,32576

13 - 5,53109 - 37,32582

14 - 5,53110 - 37,32584

15 - 5,53002 - 37,32601

16 - 5,52055 - 37,32622

17 - 5,51632 - 37,32790

18 - 5,50230 - 37,33394

19 - 5,50528 - 37,36052

20 - 5,50650 - 37,36469

21 - 5,51068 - 37,39962

22 - 5,51343 - 37,42332

23 - 5,51659 - 37,45106

24 - 5,51339 - 37,45327

25 - 5,51220 - 37,45682

26 - 5,50910 - 37,45846

27 - 5,49491 - 37,47564

28 - 5,49417 - 37,47612

29 - 5,49366 - 37,47681

30 - 5,49250 - 37,47788

31 - 5,49000 - 37,47959

32 - 5,48727 - 37,48129

33 - 5,48562 - 37,48358

34 - 5,48058 - 37,49247

35 - 5,47934 - 37,49466

36 - 5,47539 - 37,50315

37 - 5,47213 - 37,50351

38 - 5,46520 - 37,49986

39 - 5,45367 - 37,50778

40 - 5,45176 - 37,51260

41 - 5,45085 - 37,51374

42 - 5,45075 - 37,51366

43 - 5,45164 - 37,51254

44 - 5,45356 - 37,50770

45 - 5,46519 - 37,49970

46 - 5,47215 - 37,50337

47 - 5,47530 - 37,50302

48 - 5,47922 - 37,49459

49 - 5,48046 - 37,49241

50 - 5,48550 - 37,48351

51 - 5,48717 - 37,48119

52 - 5,48993 - 37,47948

53 - 5,49242 - 37,47778

54 - 5,49356 - 37,47672

55 - 5,49407 - 37,47602

56 - 5,49482 - 37,47553

57 - 5,50901 - 37,45835

58 - 5,51209 - 37,45672

59 - 5,51328 - 37,45318

60 - 5,51645 - 37,45099

61 - 5,51330 - 37,42333

62 - 5,51054 - 37,39963

63 - 5,50637 - 37,36472

64 - 5,50515 - 37,36055

65 - 5,50215 - 37,33385

66 - 5,51627 - 37,32778

67 - 5,52052 - 37,32608

68 - 5,53001 - 37,32587

69 - 5,53108 - 37,32571

70 - 5,53109 - 37,32573

71 - 5,53363 - 37,32567

72 - 5,53363 - 37,32565

73 - 5,53469 - 37,32577

74 - 5,54348 - 37,32557

75 - 5,55849 - 37,32113

76 - 5,56727 - 37,31863

77 - 5,57411 - 37,31403

78 - 5,58557 - 37,30630

79 - 5,58965 - 37,30495

80 - 5,59006 - 37,30482

81 - 5,59010 - 37,30326

82 - 5,59467 - 37,30016

83 - 5,59607 - 37,29879

84 - 5,59889 - 37,29262

85 - 5,59921 - 37,29176

86 - 5,59912 - 37,29086

87 - 5,59953 - 37,29031

88 - 5,60327 - 37,28735

89 - 5,60406 - 37,28778

90 - 5,60478 - 37,28739

91 - 5,61320 - 37,28074

92 - 5,61375 - 37,28118

93 - 5,61422 - 37,28081

94 - 5,61407 - 37,28062

95 - 5,61417 - 37,28054

96 - 5,61441 - 37,28084

97 - 5,61375 - 37,28135

98 - 5,61320 - 37,28091

99 - 5,60486 - 37,28751

100 - 5,60406 - 37,28794

101 - 5,60329 - 37,28752

102 - 5,59963 - 37,29040

103 - 5,59926 - 37,29090

104 - 5,59935 - 37,29177

105 - 5,59901 - 37,29267

106 - 5,59619 - 37,29887

107 - 5,59476 - 37,30027

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.