Despacho nº 1.926/2026
DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do R...
DESPACHO Nº 1.926, DE 27 DE MAIO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto nº 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e
considerando o que consta d o Processo nº 48500.006889/2026-71,
DECIDE:
(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN, CNPJ nº 08.324.196/0001-81, outorgada conforme o Contrato de Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 008 /1997-ANEEL, a área de terra com larguras de 10 e de 15 metros necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Dix Sept Rosado - Upanema, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 38 km de extensão, que interligará a Subestação Dix Sept Rosado à Subestação Upanema, localizada nos municípios de Dix Sept Rosado e Upanema, no estado do Rio Grande do Norte; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.006889/2026-71, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 01.06.2026, seção 1, p. 62, v. 164, nº 101.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6068
UF Código Município Empreendimento
RN 2414605 LD 69 kV Dix Sept Rosado - Upanema
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 57,88247 Helen dos Santos Oliveira
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
20202250162097 10 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 15
Vértice Latitude (decimal) Longitude (decimal)
1 - 5,59023 - 37,30334
2 - 5,59019 - 37,30491
3 - 5,58978 - 37,30505
4 - 5,58978 - 37,30505
5 - 5,58563 - 37,30642
6 - 5,57418 - 37,31414
7 - 5,56733 - 37,31875
8 - 5,55853 - 37,32126
9 - 5,54350 - 37,32570
10 - 5,53468 - 37,32590
11 - 5,53362 - 37,32578
12 - 5,53363 - 37,32576
13 - 5,53109 - 37,32582
14 - 5,53110 - 37,32584
15 - 5,53002 - 37,32601
16 - 5,52055 - 37,32622
17 - 5,51632 - 37,32790
18 - 5,50230 - 37,33394
19 - 5,50528 - 37,36052
20 - 5,50650 - 37,36469
21 - 5,51068 - 37,39962
22 - 5,51343 - 37,42332
23 - 5,51659 - 37,45106
24 - 5,51339 - 37,45327
25 - 5,51220 - 37,45682
26 - 5,50910 - 37,45846
27 - 5,49491 - 37,47564
28 - 5,49417 - 37,47612
29 - 5,49366 - 37,47681
30 - 5,49250 - 37,47788
31 - 5,49000 - 37,47959
32 - 5,48727 - 37,48129
33 - 5,48562 - 37,48358
34 - 5,48058 - 37,49247
35 - 5,47934 - 37,49466
36 - 5,47539 - 37,50315
37 - 5,47213 - 37,50351
38 - 5,46520 - 37,49986
39 - 5,45367 - 37,50778
40 - 5,45176 - 37,51260
41 - 5,45085 - 37,51374
42 - 5,45075 - 37,51366
43 - 5,45164 - 37,51254
44 - 5,45356 - 37,50770
45 - 5,46519 - 37,49970
46 - 5,47215 - 37,50337
47 - 5,47530 - 37,50302
48 - 5,47922 - 37,49459
49 - 5,48046 - 37,49241
50 - 5,48550 - 37,48351
51 - 5,48717 - 37,48119
52 - 5,48993 - 37,47948
53 - 5,49242 - 37,47778
54 - 5,49356 - 37,47672
55 - 5,49407 - 37,47602
56 - 5,49482 - 37,47553
57 - 5,50901 - 37,45835
58 - 5,51209 - 37,45672
59 - 5,51328 - 37,45318
60 - 5,51645 - 37,45099
61 - 5,51330 - 37,42333
62 - 5,51054 - 37,39963
63 - 5,50637 - 37,36472
64 - 5,50515 - 37,36055
65 - 5,50215 - 37,33385
66 - 5,51627 - 37,32778
67 - 5,52052 - 37,32608
68 - 5,53001 - 37,32587
69 - 5,53108 - 37,32571
70 - 5,53109 - 37,32573
71 - 5,53363 - 37,32567
72 - 5,53363 - 37,32565
73 - 5,53469 - 37,32577
74 - 5,54348 - 37,32557
75 - 5,55849 - 37,32113
76 - 5,56727 - 37,31863
77 - 5,57411 - 37,31403
78 - 5,58557 - 37,30630
79 - 5,58965 - 37,30495
80 - 5,59006 - 37,30482
81 - 5,59010 - 37,30326
82 - 5,59467 - 37,30016
83 - 5,59607 - 37,29879
84 - 5,59889 - 37,29262
85 - 5,59921 - 37,29176
86 - 5,59912 - 37,29086
87 - 5,59953 - 37,29031
88 - 5,60327 - 37,28735
89 - 5,60406 - 37,28778
90 - 5,60478 - 37,28739
91 - 5,61320 - 37,28074
92 - 5,61375 - 37,28118
93 - 5,61422 - 37,28081
94 - 5,61407 - 37,28062
95 - 5,61417 - 37,28054
96 - 5,61441 - 37,28084
97 - 5,61375 - 37,28135
98 - 5,61320 - 37,28091
99 - 5,60486 - 37,28751
100 - 5,60406 - 37,28794
101 - 5,60329 - 37,28752
102 - 5,59963 - 37,29040
103 - 5,59926 - 37,29090
104 - 5,59935 - 37,29177
105 - 5,59901 - 37,29267
106 - 5,59619 - 37,29887
107 - 5,59476 - 37,30027
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.