Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.921/2026

DECIDE:conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Município de Caucaia, estado do Cea...

DESPACHO Nº 1.921, DE 26 DE MAIO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.026103/2025-51,

DECIDE:

conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Município de Caucaia, estado do Ceará, inscrito no CNPJ/MF Nº 07.616.162/0001-06, contra decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará - Arce referente à cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS sobre a demanda de ultrapassagem de unidade consumidora do Recorrente.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.06.2026, seção 1, p. 61, v. 164, nº 101.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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