Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.920/2026

DECIDE:(i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de impugnação apresentado pelo agente 2W Ecobank S.A. - 2WENERG...

DESPACHO Nº 1.920, DE 26 DE MAIO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.026057/2025-91,

DECIDE:

(i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de impugnação apresentado pelo agente 2W Ecobank S.A. - 2WENERGIA, cadastrada sob o CNPJ 08.773.135/0001-00 em face de deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CAd/CCEE, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia; e (ii) conhecer e, no mérito, negar provimento aos pedidos para parcelamento dos débitos associados à insuficiência de lastro e para suspensão do processo de desligamento nº 10680.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.05.2026, seção 1, p. 84, v. 164, nº 100.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

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