Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.877/2026

Conhecer e negar provimento ao pleito apresentado pela Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias - ABEEÓLICA

DESPACHO Nº 1.877, DE 27 DE MAIO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e competências delegadas pela Portaria nº 6.825 , de 4 de maio de 2023, tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.010247/2025-96,

DECIDE:

(i) conhecer e negar provimento ao pleito apresentado pela Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias - ABEEÓLICA e pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica - ABSOLAR para que seja determinada a revisão, pelo ONS, do Relatório de Análise da Perturbação - RAP elaborado em decorrência da perturbação do dia 15/08/2023 ou que a ANEEL analise tecnicamente e de forma aprofundada a insuficiência, as imperfeições e as inconsistências do RAP; e, uma vez confirmada a inadequação do RAP, que sejam arquivados os Autos de Infração lavrados em face dos geradores eólicos e solares; e (ii) atestar que inexiste fundamento técnico ou jurídico que justifique a revisão do Relatório de Análise da Perturbação - RAP nº 0012/2023 elaborado em decorrência da perturbação do dia 15/08/2023, restando preservada a sua validade.

GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.06.2026, seção 1, p. 62, v. 164, nº 101.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

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