Despacho nº 1.872/2026
DECIDE:considerar atendida pela Estreito Participações S.A, CNPJ nº 22.686.355/0001-19, e pela Machadinho Participações S.A,...
DESPACHO Nº 1.872, DE 25 DE MAIO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826 , de 4 de março de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948 , de 16 de novembro de 2021, na correspondência protocolada sob o SEI nº 48500.014360/2026-21 e o constante do Processo nº 48500.039180/2025-71,
DECIDE:
considerar atendida pela Estreito Participações S.A, CNPJ nº 22.686.355/0001-19, e pela Machadinho Participações S.A, CNPJ nº 22.686.342/0001-40, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 1.111 , de 31 de março de 2026.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.05.2026, seção 1, p. 74, v. 164, nº 98.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Despacho nº 1111/2026 de 31/03/2026 - Norma em vigor