Despacho nº 1.870/2026
DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A, i...
DESPACHO Nº 1.870, DE 25 DE MAIO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2001 e
considerando o que consta do Processo nº 48500.014254/2026-48,
DECIDE:
(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.180/0001-16, outorgada conforme os Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 002 /1997-DNAEE, nº 003 /1997-DNAEE, nº 004 /1997-DNAEE e nº 005 -1997-DNAEE, a área de terra de 23,00 metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Almenara 2 - Salto da Divisa 1, circuito de linha simples, 138 kV, com aproximadamente 67,78 km de extensão, que interligará a SE Almenara 2 à SE Salto da Divisa 1, localizada nos municípios de Almenara, Jacinto, Rubim e Salto da Divisa, todos no estado Minas Gerais. (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.014254/2026-48 que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 29.05.2026, seção 1, p. 86, v. 164, nº 100.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica Memorial 6098
UF Código Município Empreendimento
MG 3101706 LD Almenara 2 - Salto da Divisa 1
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 155,85599 Ernandes Pereira dos Santos
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
MG20242839292 23 NBR-5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 16,185 - 40,666
2 - 16,185 - 40,662
3 - 16,195 - 40,646
4 - 16,193 - 40,626
5 - 16,211 - 40,609
6 - 16,214 - 40,606
7 - 16,218 - 40,604
8 - 16,232 - 40,590
9 - 16,237 - 40,577
10 - 16,246 - 40,542
11 - 16,240 - 40,532
12 - 16,236 - 40,508
13 - 16,189 - 40,395
14 - 16,190 - 40,383
15 - 16,191 - 40,361
16 - 16,202 - 40,291
17 - 16,188 - 40,267
18 - 16,187 - 40,262
19 - 16,177 - 40,242
20 - 16,152 - 40,204
21 - 16,147 - 40,174
22 - 16,146 - 40,141
23 - 16,152 - 40,113
24 - 16,156 - 40,110
25 - 16,172 - 40,097
26 - 16,173 - 40,095
27 - 16,172 - 40,095
28 - 16,172 - 40,095
29 - 16,173 - 40,095
30 - 16,172 - 40,097
31 - 16,157 - 40,110
32 - 16,152 - 40,113
33 - 16,146 - 40,141
34 - 16,147 - 40,174
35 - 16,152 - 40,204
36 - 16,177 - 40,242
37 - 16,187 - 40,262
38 - 16,189 - 40,267
39 - 16,202 - 40,291
40 - 16,191 - 40,361
41 - 16,191 - 40,383
42 - 16,189 - 40,394
43 - 16,236 - 40,508
44 - 16,240 - 40,532
45 - 16,246 - 40,542
46 - 16,237 - 40,577
47 - 16,232 - 40,590
48 - 16,219 - 40,604
49 - 16,214 - 40,606
50 - 16,211 - 40,609
51 - 16,193 - 40,626
52 - 16,195 - 40,646
53 - 16,185 - 40,662
54 - 16,185 - 40,666
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.