Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.870/2026

DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A, i...

DESPACHO Nº 1.870, DE 25 DE MAIO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2001 e

considerando o que consta do Processo nº 48500.014254/2026-48,

DECIDE:

(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.180/0001-16, outorgada conforme os Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 002 /1997-DNAEE, nº 003 /1997-DNAEE, nº 004 /1997-DNAEE e nº 005 -1997-DNAEE, a área de terra de 23,00 metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Almenara 2 - Salto da Divisa 1, circuito de linha simples, 138 kV, com aproximadamente 67,78 km de extensão, que interligará a SE Almenara 2 à SE Salto da Divisa 1, localizada nos municípios de Almenara, Jacinto, Rubim e Salto da Divisa, todos no estado Minas Gerais. (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.014254/2026-48 que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 29.05.2026, seção 1, p. 86, v. 164, nº 100.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica Memorial 6098

UF Código Município Empreendimento

MG 3101706 LD Almenara 2 - Salto da Divisa 1

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 155,85599 Ernandes Pereira dos Santos

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

MG20242839292 23 NBR-5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 16,185 - 40,666

2 - 16,185 - 40,662

3 - 16,195 - 40,646

4 - 16,193 - 40,626

5 - 16,211 - 40,609

6 - 16,214 - 40,606

7 - 16,218 - 40,604

8 - 16,232 - 40,590

9 - 16,237 - 40,577

10 - 16,246 - 40,542

11 - 16,240 - 40,532

12 - 16,236 - 40,508

13 - 16,189 - 40,395

14 - 16,190 - 40,383

15 - 16,191 - 40,361

16 - 16,202 - 40,291

17 - 16,188 - 40,267

18 - 16,187 - 40,262

19 - 16,177 - 40,242

20 - 16,152 - 40,204

21 - 16,147 - 40,174

22 - 16,146 - 40,141

23 - 16,152 - 40,113

24 - 16,156 - 40,110

25 - 16,172 - 40,097

26 - 16,173 - 40,095

27 - 16,172 - 40,095

28 - 16,172 - 40,095

29 - 16,173 - 40,095

30 - 16,172 - 40,097

31 - 16,157 - 40,110

32 - 16,152 - 40,113

33 - 16,146 - 40,141

34 - 16,147 - 40,174

35 - 16,152 - 40,204

36 - 16,177 - 40,242

37 - 16,187 - 40,262

38 - 16,189 - 40,267

39 - 16,202 - 40,291

40 - 16,191 - 40,361

41 - 16,191 - 40,383

42 - 16,189 - 40,394

43 - 16,236 - 40,508

44 - 16,240 - 40,532

45 - 16,246 - 40,542

46 - 16,237 - 40,577

47 - 16,232 - 40,590

48 - 16,219 - 40,604

49 - 16,214 - 40,606

50 - 16,211 - 40,609

51 - 16,193 - 40,626

52 - 16,195 - 40,646

53 - 16,185 - 40,662

54 - 16,185 - 40,666

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.