Despacho nº 1.858/2026
DECIDE:aplicar a penalidade de multa no valor de R$ 128.756,40 (cento e vinte e oito mil, setecentos e cinquenta e seis reai...
DESPACHO Nº 1.858, DE 22 DE MAIO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.900379/2024-29,
DECIDE:
aplicar a penalidade de multa no valor de R$ 128.756,40 (cento e vinte e oito mil, setecentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos) em desfavor da Castanhal Transmissora de Energia LTDA - CASTANHAL, pelo descumprimento da obrigação de fazer aplicada por meio do Auto de Infração nº 0012/2024-SFT para a energização do AT-2 da Subestação Castanhal até o dia 13 de novembro de 2024, com fundamento no disposto nos art. 14 e 15 da Resolução Normativa ANEEL nº 846 , de 11 de junho de 2019.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.05.2026, seção 1, p. 73, v. 164, nº 97.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
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