Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.858/2026

DECIDE:aplicar a penalidade de multa no valor de R$ 128.756,40 (cento e vinte e oito mil, setecentos e cinquenta e seis reai...

DESPACHO Nº 1.858, DE 22 DE MAIO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.900379/2024-29,

DECIDE:

aplicar a penalidade de multa no valor de R$ 128.756,40 (cento e vinte e oito mil, setecentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos) em desfavor da Castanhal Transmissora de Energia LTDA - CASTANHAL, pelo descumprimento da obrigação de fazer aplicada por meio do Auto de Infração nº 0012/2024-SFT para a energização do AT-2 da Subestação Castanhal até o dia 13 de novembro de 2024, com fundamento no disposto nos art. 14 e 15 da Resolução Normativa ANEEL nº 846 , de 11 de junho de 2019.

GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.05.2026, seção 1, p. 73, v. 164, nº 97.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

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