Despacho nº 1.850/2026
DECIDEnão habilitar a Proponente selecionada na fase de lances do leilão no Produto Potência Termelétrica 2028 relacionada n...
DESPACHO Nº 1.850, DE 21 DE MAIO DE 2026
(Revogado pelo Despacho nº 2230 /2026)
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEILÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 357 , de 25 de setembro de 2023,
considerando o que consta nos autos do Processo nº 48500.032821/2025-67, em cumprimento ao Edital do Leilão nº 2 /2026-ANEEL (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, de 2026 - UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs) e com fundamento na Nota Técnica nº 15/2026-CPL/ANEEL, de 21 de maio de 2026,
DECIDE:
não habilitar a Proponente selecionada na fase de lances do leilão no Produto Potência Termelétrica 2028 relacionada no Quadro 1:
Quadro 1 - Proponente não habilitada no Leilão nº 2 /2026-ANEEL (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, de 2026 - UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs)
R azão Social CNPJ Central Geradora (UTE) CEG Rodada Disp Pot. Ofertada (MW) Preço de Lance (R$/MW.ano)
CONSÓRCIO EBRASIL/CELNE MONTE FUJI M1 UTE.GN.PE.046765-0.01 2028 290,613 2.323.009,12
Eletricidade do Brasil SA EBRASIL (99%) 10.538.273/0001-48
Centrais Elétricas do Nordeste CELNE Ltda. (1%) 39.506.327/0001-75
IVO SECHI NAZARENO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.05.2026, seção 1, p. 64, v. 164, nº 95.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Despacho nº 2230/2026 de 18/06/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.